Defesa de Lula denuncia intimidação de integrantes da Lava Jato
Denúncia será feita aos órgãos nacionais e internacionais. Nota é assinada por Cristiano Zanin, Roberto Teixeira, Valeska Martins e Larissa Quattrini
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Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva informaram, em nota divulgada nesta segunda-feira (19), que irão denunciar a “intimidação que integrantes da Operação Lava Jato” tem promovido contra a defesa de Lula. A denúncia será feita aos órgãos nacionais e internacionais competentes.
“Os êxitos obtidos pela defesa de Lula, associados à demonstração dos abusos e do cerceamento do direito de defesa parecem orientar esses atos claros de intimidação por parte dos membros da Operação Lava Jato”, diz a nota assinada por Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira, Valeska Teixeira Martins e Larissa Teixeira Quattrini.
Leia a nota
Será objeto de denúncia aos órgãos nacionais e internacionais competentes a tentativa de intimidação que integrantes da Operação Lava Jato estão promovendo contra nós, advogados, para prejudicar a defesa do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva. O jornal Folha de S.Paulo veiculou reportagem nesta data (19/06) mostrando que Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, do grupo Odebrecht, foram chamados pelos Procuradores da Força Tarefa para prestar novos depoimentos na última semana concentrados na pessoa do advogado Roberto Teixeira, dias após a defesa obter vitórias relevantes nos Tribunais e produzir provas que mostram a inocência de Lula.
Os êxitos obtidos pela defesa de Lula, associados à demonstração dos abusos e do cerceamento do direito de defesa parecem orientar esses atos claros de intimidação por parte dos membros da Operação Lava Jato. Recorda-se, pela relevância e pela relação temporal com os atos de intimidação, que:
1- No dia 09/06 o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) reconheceu que o juiz Sérgio Moro cerceou a defesa do ex-Presidente e determinou que Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar fossem ouvidos novamente pelos advogados de Lula no âmbito da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000. O fato desagradou Moro — que chegou a mandar um ofício ao TRF4 tentando colocar em dúvida a narrativa da defesa, mas foi desmentido por um áudio gravado de forma lícita e ostensiva durante audiência realizada na 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba;
2 – O novo depoimento prestado por Emílio Odebrecht no dia 12/06 deixou claro que o executivo não tem conhecimento de qualquer vinculação dos 8 contratos escolhidos pelo MPF para acusar o ex -Presidente com a suposta compra de um imóvel para o Instituto Lula. Ou seja, o depoimento de Emílio reforçou ser fantasiosa a acusação contra Lula – de ter recebido um imóvel para o Instituto que leva o seu nome como contrapartida de supostas vantagens indevidas naqueles 8 contratos firmados entre a Odebrecht e a Petrobras.
3 – Depoimentos prestados em audiências anteriores, principalmente no último dia 09/06, reforçaram que a inclusão do nome do advogado Roberto Teixeira entre os réus da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 já havia sido um ato de retaliação da Lava Jato, pois longe de praticar um crime ele havia apenas prestado serviços jurídicos a um cliente que comprara os direitos do imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão, 178, em São Paulo (SP). A criminalização da advocacia é algo repugnante e incompatível com o Estado de Direito.
4- A defesa de Lula tem enfrentado com altivez o comportamento do juiz Sérgio Moro e de alguns membros do MPF que se utilizam, em atos processuais, de termos e expressões desrespeitosas, que violam prerrogativas dos advogados e, sobretudo, o exercício do direito de defesa com a extensão assegurada pela Constituição Federal. Durante audiência realizada em 14/06, por exemplo, o juiz Moro aplicou à defesa tratamento totalmente diverso ao adotado em relação à oitiva de testemunhas arroladas pelo MPF e ainda afirmou que seria “perda de tempo” ouvir o depoimento da testemunha de defesa, o ex-diretor geral da Polícia Federal Luiz Fernando Corrêa.
A Lava Jato têm um histórico de grosseiras violações não apenas em relação a Lula, mas também a nós, que integramos sua equipe de defesa. Foi no âmbito dessa operação, por exemplo, que o juiz Sérgio Moro acolheu pedido do MPF e autorizou a interceptação do principal ramal do nosso escritório para bisbilhotar a defesa de Lula e, não bastasse, divulgou conversas obtidas por esse meio. O juiz faltou com a verdade ao tentar justificar que desconhecia que a interceptação foi dirigida a um escritório de advocacia, pois demonstramos que a empresa de telefonia responsável pelos terminais grampeados encaminhou dois ofícios ao processo registrando esse fato.
Com todas essas grosseiras violações praticadas, causa perplexidade que os órgãos correicionais do País tenham se omitido ou até mesmo reconhecido a validade dos atos praticados pelo juiz Sérgio Moro. A decisão do TRF4 no PA nº 0003021-32.2016.4.04.8000/RS, autorizando que a Lava Jato pratique condutas que escapem ao “regramento jurídico”, significa a formalização do próprio Estado de Exceção e já foi reconhecida pelo renomado jurista argentino Raúl Zaffaroni como um “escândalo jurídico” (https://www.pagina12.com.ar/diario/contratapa/13-313021-2016-10-30.html).
Os atos de intimidação praticados no passado contra nós e que agora estão sendo renovados — especialmente mediante a repetição de depoimentos de delatores com foco em membros da defesa de Lula — colide com o artigo 133 da Constituição Federal, que coloca o advogado como essencial à administração da Justiça. Colide, também, com as disposições do Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94) e com regras internacionais sobre o tema, como os “Princípios básicos sobre o papel dos advogados” aprovados pela ONU em 1990. O artigo 16 deste diploma internacional prevê que “Os governos devem garantir que os advogados (a) possam desempenhar todas as suas funções profissionais sem intimidação, impedimento, assédio ou interferência imprópria; (B) podem viajar e consultar seus clientes livremente tanto no país como no exterior; e (c) não sofrerão, ou serão ameaçadas, acusações ou sanções administrativas, econômicas ou outras por qualquer ação tomada de acordo com deveres profissionais reconhecidos, padrões e ética”.
Espera-se que as novas denúncias que serão apresentadas nos foros adequados pelos atos de intimidação atual a nós advogados sejam apreciadas levando-se em consideração a obrigação do próprio Estado brasileiro, reconhecida pela ONU, de garantir o desempenho de nossas funções profissionais sem intimidação.
Até quando esses atos flagrantemente ilegais continuarão esvaziando o nosso Estado Democrático de Direito impunemente?
Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira, Valeska Teixeira Martins, Larissa Teixeira Quattrini”
Da Redação da Agência PT de Notícias