Defesa vai à Justiça para garantir acesso de Gleisi a Lula

Advogados tiveram que peticionar à 12ª Vara Federal de Curitiba para fazer valer um direito que consta na lei e em tratados internacionais

Joka Madruga/Agência PT

A presidenta Gleisi Hoffmann é porta-voz de Lula enquanto ele estiver na condição de preso político

Em petição encaminhada nesta segunda-feira (16) à juíza titular da 12a. Vara Federal de Curitiba, a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva solicita que o ex-presidente possa receber a visita da senadora Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT, conforme requerido por ela em 11 de abril. A defesa também peticionou pelo estabelecimento de comunicação periódica entre ambos por meio de visitas.

Conforme informado em resolução da Comissão Executiva Nacional do PT de 9 de abril, a senadora Gleisi Hoffmann foi designada porta-voz política pelo ex-presidente Lula até que ele recupere a liberdade. Lula, no entanto, tem sido submetido a um regime de isolamento, com acesso somente a advogados e familiares.

Na petição de hoje, a defesa sustenta que o artigo 41 da Lei de Execuções penais garante a todo encarcerado receber visitas, além de advogados e familiares, também de amigos, como é o caso da senadora Gleisi. A defesa acrescenta que este direito é garantido pelas chamadas “Regras de Mandela”, adotadas pelo Brasil e pela Organização das Nações Unidas, das quais três são aplicáveis ao caso de Lula.

Regra 3: O encarceramento e outras medidas que excluam uma pessoa do convívio com o mundo externo são aflitivas pelo próprio fato de ser retirado destas pessoas o direito à autodeterminação ao serem privadas de sua liberdade. Portanto, o sistema prisional não deverá agravar o sofrimento inerente a tal situação, exceto em casos incidentais, em que a separação seja justificável, ou nos casos de manutenção da disciplina.

Regra 5.1: O regime prisional deve procurar minimizar as diferenças entre a vida no cárcere e aquela em liberdade que tendem a reduzir a responsabilidade dos presos ou o respeito à sua dignidade como seres humanos.

Regra 5.8: Os prisioneiros devem ter a permissão, sob a supervisão necessária, de comunicarem-se periodicamente com seus familiares e amigos, periodicamente: (a) Por correspondência e utilizando, quando houver, de telecomunicações, meios digitais, eletrônicos e outros; e (b) Por meio de visitas.

Confira a íntegra da petição:

Da Redação da Agência PT de Notícias

Tópicos:

LEIA TAMBÉM:

Mais notícias

PT Cast