A morosidade da Justiça, a complexidade da legislação tributária brasileira e os programas de parcelamento do governo são apontados como os principais fatores que explicam a alta dívida previdenciária no país.
“Não é um crime dever, e grandes grupos empresariais se beneficiam disso, questionam valores na Justiça e ficam protelando a vida inteira,” diz Sônia Fleury, professora da Fundação Getúlio Vargas. “É preciso fazer uma varredura para ver como as empresas utilizam esse mecanismo protelatório na Justiça e tomar decisões no nível mais alto para impedir esse jogo, que só favorece as grandes empresas. Perde o governo e o trabalhador.”
A criação de varas específicas e especializadas poderia agilizar esse tipo de cobrança, segundo o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vilson Romero. “A única forma de fazer com que as empresas não fiquem devendo ao INSS seria ter uma estrutura fiscalizadora e cobradora mais eficiente e eficaz, o que chega a ser utopia no Brasil de hoje”, avalia Romero.
Sem a criação dessas varas, o sistema de cobrança continua lento. Uma ação de cobrança da Fazenda Nacional demora cerca de nove anos no Brasil segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) de 2012. A responsabilidade pela cobrança das dívidas é da PGFN. Por outro lado, é dever da Receita Federal fiscalizar se os repasses previdenciários estão de fato ocorrendo, mas o trabalhador pode também conferir se a sua empresa está cumprindo a obrigação dos repasses pedindo, em uma agência do INSS, o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
O coordenador de Previdência do Ipea, Rogério Nagamine, acredita ser necessário melhorar a recuperação dessas dívidas, mas aponta que ela não resolve todos os problemas da Previdência. Por isso, ele defende a reforma proposta pelo atual governo − que estabelece a idade mínima de 65 anos para se aposentar (com pelo menos 25 anos de contribuição) e que, entre outras alterações, muda a base de cálculo do benefício, com redução de seu valor final.
A complexa legislação tributária do país é outro motivo para o alto volume dessa dívida, na avaliação da assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Grazielle David. Hoje, os inadimplentes da União pagam multa sobre a dívida, mas, segundo a especialista, essa multa vem sendo reduzida pela Receita Federal, pela procuradoria e pelo INSS nos últimos anos, em decorrência do parcelamento especial de débitos tributários.
“Principalmente nas grandes empresas, isso gera uma segurança para colocar a inadimplência e a sonegação no planejamento tributário, porque o risco é menor que o bônus. A legislação praticamente incentiva uma empresa a ficar inadimplente ou a sonegar”, afirma, destacando que em outros países as leis costumam ser mais rígidas.
A procuradoria informou, por meio de sua assessoria, que “o que tem prejudicado a cobrança dessas dívidas, em realidade, são os sucessivos programas de parcelamento especial (“REFIS”) editados nos últimos 17 anos. Os devedores têm utilizado esses parcelamentos como meio de rolagem da dívida, migrando de programa de forma sucessiva, sem, contudo, quitar os débitos.”
*Com informações do Repórter Brasil