Entenda 10 problemas da PEC da Segurança na visão da bancada do PT na Câmara

Alterações no texto original do Governo enfraquecem papel da União, limitam recursos para ações integradas e reduzem garantias fundamentais, afirmam parlamentares petistas

Gustavo Bezerra/PT na Câmara

Bancada do PT na Câmara discutiu aspectos polêmicos da PEC da Segurança Pública.

A proposta de emenda constitucional (PEC) da Segurança Pública, nos moldes apresentados pelo relator, o deputado federal Mendonça Filho (União Brasil-PE), pode provocar retrocessos no país, alertou a Bancada do PT na Câmara, liderada pelo deputado Pedro Uczai (SC). O texto pode ser votado em plenário na quarta-feira, 4. 

As modificações feitas ao texto original encaminhado pelo Governo Federal preocupam a bancada. Entre os problemas mais graves estão o enfraquecimento do papel da União na coordenação de políticas e ações, a limitação de recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e a redução da maioridade penal para 16 anos.

Veja aqui ponto a ponto os 10 problemas da PEC da Segurança:

1 – Ausência de coordenação da União

O substitutivo acaba com o papel coordenador da União na política de segurança pública e adota um modelo de descentralização que fortalece a atuação dos Estados, o que pode levar a conflitos de competência. O desenho é bastante diferente do que previa a ideia de integração proposta pelo Governo Lula.

A ausência de coordenação unificada enfraquece o enfrentamento de organizações criminosas. Se cada governo estadual conduzir isoladamente suas políticas de segurança, sem um órgão nacional integrador, haverá uma competição de informações. Diferentes estados poderiam disputar protagonismo ou mesmo instituir forças-tarefa paralelas sem a participação da União.

Para se ter uma ideia, mesmo criado desde 2012, o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) conta com apenas 12 Estados totalmente integrados ao Sistema Nacional de Informações e Estatísticas de Segurança Pública (Sinesp). O PT entende que um país do tamanho do Brasil precisa de uma base de dados unificada. Não há evidências de que a atuação descentralizada é mais eficiente para o combate ao Crime Organizado..

A proposta do substitutivo vai, portanto, na contramão da Lei do SUSP (13.675/2018), ao suprimir as alterações nos artigos 21 e 22 da Constituição Federal, previstas no texto original, que determinavam a coordenação do sistema pela União e competência federal para legislar sobre normas relativas à defesa nacional. O substitutivo insere no caput do artigo 144 e no artigo 144-A, §2º uma ênfase na atuação descentralizada, fortalecendo os Estados na condução das políticas de segurança.

Políticas descentralizadas colocariam em risco operações como a Carbono Oculto, Compliance Zero, e outras contra incêndios criminosos, garimpo ilegal, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, todas realizadas majoritariamente de forma integrada.

2 – Limitação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública

A redação proposta pelo relator impede o uso de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário Nacional em ações do Ministério da Justiça e Segurança Pública. De acordo com o §11 proposto pelo relatório para o art. 144 da Constituição Federal, 50% dos recursos seriam distribuídos obrigatoriamente entre os Estados e o Distrito Federal, com a possibilidade de ampliar esse percentual. O PT defende que ao menos 50% dessa verba fique sob responsabilidade da União.

Com a aprovação da proposta, além de ações diretas importantes da União no combate ao crime, também seriam afetados os próprios municípios, já que não haveria mais a possibilidade de firmar convênios de verbas federais com as prefeituras para apoio às guardas municipais ou outras políticas.

Entre os mais prejudicados estão ações da Força Nacional, das Forças Integradas de Combate a Organizações Criminosas (FICCOs), coordenadas pela Polícia Federal em 34 bases de operações, e o Programa Brasil Mais: Meio Ambiente Integrado e Seguro, todos financiados com recursos do FNSP.

3 – Redução da maioridade penal

A proposta prevê a redução da maioridade penal para 16 anos para os crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, mas condiciona sua validade a referendo a ser realizado em 2028, ano de eleições municipais. Ainda que submetida a consulta popular, a proposta viola o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente previsto no artigo 227.

4 – Limitação da Guarda Municipal

De acordo com o relatório, as polícias municipais, nova designação para as guardas, ficariam restritas a cidades com população superior a 100 mil habitantes, o que significa que apenas 20,76% dos municípios poderiam ter estrutura de polícia. Hoje, dos 1.238 municípios que possuem guarda municipal no país, só 257 têm mais de 100 mil habitantes, segundo o Diagnóstico Nacional das Guardas Municipais 2025.

Os municípios com menos de 100 de mil habitantes, segundo o texto, terão que adaptar as guardas municipais em cinco anos, excluindo o poder de polícia. Os órgãos ficariam vinculados à estrutura dos Estados e indiretamente às Polícias Militares.

5 – Polícia Federal fora de investigação contra instituições militares

Segundo o substitutivo, a Polícia Federal (PF) ficaria fora de investigações se um ilícito envolver patrimônio ou interesse federal gerido por instituição militar. Na versão original da proposta, estava claro que caberia à PF investigar infrações penais praticadas por organizações criminosas e milícias privadas de repercussão interestadual ou internacional. 

Tratava-se de um reforço em nível constitucional de algo já previsto na Lei nº 10.446, de 2002. A alteração na proposta, no entanto, retira da competência da PF crimes em detrimento de bens, serviços e interesses da União que estejam sob administração militar.

6 – Controle das atividades de inteligência

O texto cria margem para interpretações que sugerem interferência direta do Congresso no controle das atividades de inteligência, ao não qualificar a atribuição do Legislativo como um controle externo. A atividade de inteligência é uma função do poder Executivo e subsidia decisões de Estado.

A Lei do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin – 9.883/1999) já é clara ao prever que o Congresso exerce controle externo por meio de uma comissão mista, com foco em fiscalização e supervisão institucional, e não em ingerência operacional ou estratégica.

7 – Redução de garantias fundamentais

O substitutivo apresenta graves problemas constitucionais ao propor a inclusão do inciso XLVI-A no art. 5º da Constituição, que implementa a restrição ou vedação a direitos como  a progressão de regime e liberdade provisória; a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direito; a suspensão condicional da pena ou livramento condicional; e a remição e a saída temporária de presos.

Autores de crimes com violência ou grave ameaça ficariam obrigatoriamente presos em estabelecimentos de segurança máxima, o que causaria um impacto substancial no sistema prisional. 

Ao estabelecer condições processuais e de cumprimento de pena mais rígidas de acordo com a natureza do crime, o dispositivo tira do juiz a possibilidade de aplicação da lei de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Da forma como está no texto do relator, a proposta relativiza garantias fundamentais, o que afronta diretamente cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV), reiteradamente afirmada pelo STF (ADCs 43, 44 e 54, o HC 82.959/SP e a Súmula Vinculante 56). 

8 – Segurança de ferrovias

A proposta determina a incorporação de empregados de empresas concessionárias de ferrovias que atuam na área de segurança à Polícia Ferroviária Federal. É uma demanda histórica dos profissionais, mas de difícil solução jurídica. A Polícia Ferroviária Federal nunca foi criada, nem há uma base confiável e unificada que especifique quem são os profissionais que atuavam com segurança de ferrovias antes das privatizações.

9 – Controle político do CNJ e do CNMP

O substitutivo provoca uma desarmonia evidente entre os poderes quando dá ao Congresso Nacional a possibilidade de sustar atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgãos que promovem o controle administrativo e disciplinar dentro dos seus ambientes.

Na prática, a proposta acaba com a autonomia dos conselhos e institui uma instância de revisão externa em que haverá um controle político.

10 – Polícia penal com atuação incompatível

A proposta do relator confere à polícia penal a possibilidade de definir o regime disciplinar interno e a aplicar sanções administrativas, além de regulamentar visitas e atendimento jurídico, religioso e escolar (art. 144-B). É uma atuação incompatível com a atividade da polícia penal, além de invadir as competências do Poder Legislativo, do Poder Executivo e da Vara de Execuções Penais.

Da Rede PT de Comunicação.

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