Fernanda Curti (PT-SP) é vítima de violência política de gênero
No último dia 11, representante do PL praticou gestos obscenos contra a companheira dentro da Câmara Municipal de Guarulhos
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Nesta semana, a vereadora da Câmara Municipal de Guarulhos Fernanda Curti (PT-SP) registrou boletim de ocorrência por assédio, constrangimento, humilhação e ameaça contra Kleber Ribeiro (PL-SP).
Durante a sessão legislativa do último dia 11, o representante do PL praticou gesto obsceno, acompanhado de referência a arma de fogo, para ameaçar a companheira Fernanda. Esse tipo de conduta constitui não apenas uma ofensa à honra e à dignidade da vereadora, mas também uma violação inaceitável dos princípios democráticos e de respeito que devem nortear o exercício do mandato parlamentar.
O episódio soma-se à extensa lista de casos de violência política de gênero praticados por representantes da extrema direita contra mulheres do PT detentoras de mandato popular.
Já na sessão de segunda-feira (15), Fernanda Curti denunciou o caso na tribuna da Câmara e fez um forte desabafo aos vereadores daquela Casa: “Imagine se um homem, com as mãos na genitália, faz um gesto obsceno a uma de suas filhas, perguntando se ela quer ver a pistola. Imaginem vocês, vereadores, se algum homem faz isso com a esposa, com a filha ou com alguma mulher da família de vocês. Isso aconteceu comigo na galeria da Câmara. Isso já é inadmissível em qualquer circunstância. Aqui dentro, eu sou igual a todos os vereadores homens que estão aqui. E eu nunca vi esse vereador agir de tal forma contra nenhum outro parlamentar homem. O vereador só fez isso porque sou mulher. Porque, para ele, a disputa se dá com o que ele carrega no meio das pernas. Isso é de uma covardia que a única coisa que eu consigo sentir é nojo.”
Infelizmente, assédios semelhantes ao praticado pelo jovem extremista são conhecidos por boa parte das meninas e mulheres no país. Ao segurar sua genitália, Kleber reforça o papel do homem que ameaça e intimida por meio do assédio sexual. Em um estado como o de São Paulo — onde os casos de feminicídio explodem —, o parlamentar deveria propor leis para proteger a população feminina de Guarulhos, e não endossar um discurso violento e misógino.
É cada vez mais evidente o modus operandi de alguns parlamentares, que buscam deslegitimar as companheiras do PT por meio de atos violentos e ofensivos. Fica também muito claro que muitos não têm preparo para o debate técnico, político e qualificado, e apelam para a brutalidade e o grito na tentativa de vencer uma disputa de ideias, seja na base da intimidação ou da ameaça.
Maioria da população, minoria nos espaços de poder
No Brasil, as mulheres são a maior parcela da população, bem como a maioria do eleitorado. Paradoxalmente, são minoria nos espaços de poder, chegando a ocupar apenas 18% dos cargos eletivos, o que evidencia um grave problema de representatividade e uma falha na democracia brasileira.
Tipificada como crime por meio da Lei 14.192/21, a violência política de gênero consiste em um fenômeno preocupante que afeta mulheres em posições de poder ou engajadas em atividades políticas, sejam elas da esquerda ou da direita. Não importa o campo político: se for mulher, está sujeita a sofrer violência política de gênero (VPG). Essa forma de violência prejudica a participação igualitária e compromete a democracia.
A lei também incluiu no Código Eleitoral o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo, conforme informa a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.
Pela lei, esse tipo de crime é punido com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A pena é aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos ou com deficiência. Os crimes de calúnia, difamação e injúria durante a propaganda eleitoral também tiveram suas penas aumentadas de um terço até a metade caso envolvam menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, ou sejam praticados por meio da internet, redes sociais ou com transmissão em tempo real.
Da Redação do Elas por Elas, com informações do G1
