Generoso com o “mercado”, Guedes congela o salário mínimo
PLDO de 2022 apresentado pelo Ministério da Economia projeta terceiro ano seguido sem aumento real do piso. Reserva para dívida pública terá mais R$ 500 bilhões em 2021
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O salário mínimo em 2022 deverá ser de R$ 1.147,00, conforme o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2022, apresentado nesta quinta (15) pelo Ministério da Economia. O reajuste de 4,27% em relação aos atuais R$ 1,1 mil considera apenas a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC).
Confirmada a proposta, será o terceiro ano consecutivo sem a política de valorização do salário mínimo praticada durante os governos petistas. Nos primeiros anos de mandato, Luiz Inácio Lula da Silva estabeleceu a fórmula de reajuste pela inflação medida pelo INPC mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Em 2011, Dilma Rousseff transformou a regra em lei.
No início do desgoverno Bolsonaro, a equipe econômica chegou a prometer que enviaria um projeto ao Congresso para definir a nova política para o salário mínimo. A proposta nunca foi apresentada. Desde então, o desgoverno Bolsonaro ignora a lei e dificulta ainda mais a vida de milhões de trabalhadores e trabalhadoras.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o mínimo deveria ser cinco vezes maior: R$ 5.315,74 para uma família composta por dois adultos e duas crianças. O piso é referência para pelo menos 50 milhões de pessoas, das quais 24 milhões são beneficiárias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O novo valor do mínimo só entrará em vigor depois que a Presidência da República assinar um decreto formalizando o cálculo. O PLDO, que passa por finalização e pode sofrer ajustes, é a primeira etapa do Orçamento e dá as bases para as contas de 2022. Como é construído a partir de estimativas, sempre há diferença entre a inflação estimada e a confirmada.
No ano passado, foi editada uma medida provisória para compensar a diferença entre a estimativa e o INPC, em meio à insatisfação das famílias com o reajuste abaixo da inflação e a disparada dos preços da carne. O piso, que inicialmente ficara em R$ 1.039 em janeiro de 2020, passou a R$ 1.045 no mês seguinte.
Mas neste ano o desgoverno Bolsonaro simplesmente ignorou a diferença a ser adicionada. O reajuste aplicado, de 5,26%, foi inferior ao INPC de 2020, de 5,45%. Na coletiva virtual de imprensa para apresentar o PLDO, o secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, afirmou que não há nenhuma orientação de repor esses R$ 2 que deveriam ser acrescentados ao valor atual.
Nada para trabalhadores, tudo para o sistema financeiro
O Ministério da Economia censurou na coletiva perguntas sobre o Orçamento de 2021, até hoje não sancionado. Também não esclareceu na apresentação da PLDO quanto será destinado ao serviço da dívida pública, que não está sujeito à maldita regra do teto de gastos e se transformou em um sumidouro dos recursos públicos, para alegria dos amigos do ministro-banqueiro Paulo Guedes no sistema financeiro.
A maior fatia do orçamento federal do ano passado, em meio à explosão da pandemia, foi destinada a pagamentos de juros e amortizações da dívida pública. Em 2020, foram desembolsados R$ 1,381 trilhão, quantia 33% superior ao valor gasto em 2019, privilegiando principalmente grandes bancos e investidores nacionais e estrangeiros.
Para 2021, o relatório final da Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovado em março no Congresso Nacional, sob protestos dos parlamentares do Partido dos Trabalhadores, prevê R$ 1,873 trilhão para a amortização da dívida e R$ 2,232 trilhões para toda a Dívida Pública Federal.
No fim de março, após a aprovação da LOA, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) publicou portaria para alocar R$ 140,9 bilhões oriundos do superávit financeiro do Tesouro Nacional para a quitação do serviço (juros) da dívida pública. A operação decorre da recém-promulgada Emenda Constitucional 109.
A EC 109 permite ao Poder Executivo de todos os entes federativos utilizar, até o fim de 2023, o superávit financeiro para pagar a dívida pública. No caso da União, ficarão de fora os fundos públicos de fomento e desenvolvimento regionais, o Fundeb e os fundos de atividades da administração tributária.
Líderes da oposição na Câmara e no Senado criticaram o fato de a EC 109 permitir o uso do superávit financeiro de alguns fundos públicos, como de segurança pública e ciência e tecnologia, para pagamento da dívida pública. Eles anunciaram que vão apresentar uma proposta de emenda constitucional (PEC) para “blindar” esses fundos.
Da Redação