Governo abre consulta pública sobre Marco Civil
Neutralidade de rede e a privacidade estão entre pontos a serem debatidos
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Foi aberta nesta quarta-feira (28), no Salão Negro do Ministério da Justiça, a consulta pública para discussão sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e do anteprojeto de lei de proteção a dados pessoais.
O ministro da justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Marco Civil abriu caminho para que todos os países sigam o mesmo padrão de regulamentação.
“Temos um dever fundamental, o de fazer uma boa regulamentação”, defendeu Cardozo.
O debate se organizará em torno de três eixos principais: a neutralidade de rede; a privacidade na rede e a guarda de registros. A definição dos eixos, no entanto, não impede que outras questões do interesse social sejam discutidas.
O ministério disponibilizará duas plataformas na internet, o Facebook e o Twitter, uma para cada um dos assuntos em pauta.
Para o Presidente Executivo da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), João Moura, o ponto mais polêmico do debate é a neutralidade da rede.
“Não apoiamos qualquer discriminação, apenas os provedores querem poder oferecer serviços específicos”, afirma Moura.
Segundo Moura, a neutralidade pode engessar o setor. A Telcomp defende a flexibilidade no sentido de as empresas poderem oferecer pacotes de serviços específicos, com velocidades diferentes.
De acordo com o Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio, não haverá nenhum retrocesso em relação aos preceitos da lei durante o processo de regulamentação. Segundo ele, a regulamentação serve para dar contorno e efetividade à lei.
“O decreto deve preservar os princípios da lei e a neutralidade de rede é um princípio fundamental dessa lei”, afirma Sampaio.
Isonomia do tráfego – A neutralidade, estabelecida no artigo 9º do Marco Civil, da rede garante que os pacotes de dados sejam tratados de forma isonômica, sem distinção por conteúdo, origem, destino ou serviço.
Desta forma, um provedor não pode discriminar o acesso por pacotes de serviços. Ou seja, a mesma velocidade que se tem para acessar o e-mail deve ser a mesma para acessar outros serviços, inclusive de vídeos, que consomem mais banda de sinal.
Histórico – A necessidade de guarda de registros de conexão está prevista no artigo 15 e serve para colaborar em investigações criminais. No entanto, os registros devem sempre respeitar os princípios de liberdade de expressão e privacidade, garantidos pelo Marco Civil.
Toda autoridade investigativa depende de ordem judicial para obter os registros. A lei determina que os provedores guardem os dados pelo período de um ano, prorrogável em caso de os dados estarem sob investigação.
Privacidade – O Marco Civil da Internet estabelece o direito do cidadão não ter dados pessoais repassados a outras pessoas sem consentimento expresso. Essa proteção pode ser observada no caput do artigo 8º e também no artigo 9º.
A regulamentação deverá tratar dos padrões de segurança, de como o usuário saberá o que está sendo feito de seus dados pessoais, quais os procedimentos de segurança serão adotados para a proteção dos usuários de internet e como será feita a apuração das infrações.
Por Guilherme Ferreira, da Agência PT de Notícias