Governo compensa perdas do setor hidrelétrico sem onerar a população

Texto publicado nesta terça-feira (18) permite que impacto seja ressarcido por aumento do prazo de concessão

Foto: divulgação / maio de 2014

O governo federal editou a Medida Provisória 668, nesta terça-feira (18), em edição extraordinária do Diário Oficial, para compensar as empresas do setor hidrelétrico por perdas financeiras resultantes da redução de geração de energia durante a seca dos últimos dois anos. A medida, no entanto, não gera impactos ao consumidor ou aumento de tarifas.

Pelo texto, a conta acumulada este ano será assumida pelas empresas geradoras. Como contrapartida, o governo vai estender os contratos de concessão, limitado a 15 anos, para amortizar a perda.

A geradora poderá escolher se continua vendendo a energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) ou no mercado livre.

Antes da edição do MP, decisões judiciais estavam isentando as hidrelétricas de parte da responsabilidade pelos valores. A consequências seria o aumento de tarifas ao consumidor.

“Estamos dando um grande passo para resolver esse problema agora e no futuro, pois, além de poupar o consumidor de uma conta bilionária. Estamos aumentando a energia de reserva que compensará futuros riscos hidrológicos”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, durante coletiva de imprensa.

A adesão das empresas é voluntária e necessita da anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para participar, a geradora tem que desistir das ações judiciais já movidas.

O ministro avaliou que a medida oferece mais segurança jurídica e previsibilidade ao setor elétrico. “Quanto mais investimento houver, ganhamos todos, com mais energia e segurança no atendimento e com tarifas cada vez mais competitivas”, disse.

A MP também cria um mecanismo para minimizar os custos de uma crise hídrica futura. De acordo com a nova regra, geradoras assumem um risco de 12% da energia contratada, sendo 7% coberto por um prêmio de risco pago pelas empresas, por meio das bandeiras tarifárias. Os outros 5% são garantidos com energia nova a ser contratada pelo gerador.

O texto permite a possibilidade de utilização do critério de menor tarifa com a cobrança de bonificação pela outorga em algumas categorias de empreendimentos.

Por Cristina Sena, da Agência PT de Notícias

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