Governo Lula abre renegociações do Fies com descontos de até 99%

1,2 milhão de pessoas que não conseguiram quitar o financiamento estudantil devem ser beneficiadas com a medida, chamada por Lula de “Desenrola da educação”. Veja aqui onde renegociar sua dívida

Divulgação/ MEC

Descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida e a 100% dos juros e multas por atraso

Em mais uma medida para ajudar o povo brasileiro a quitar suas dívidas, o governo Lula abriu, nesta terça-feira (7), renegociações para quem está inadimplente com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Pelo menos 1,2 milhão de pessoas serão beneficiadas com a medida, que contempla estudantes com contratos celebrados até 2017 e com atrasos nos pagamentos até 30 de junho de 2023.

Quem se encaixa nesse perfil pode apresentar sua demanda de renegociação à Caixa ou ao Banco do Brasil até maio de 2024. Os descontos chegam a 99% (veja abaixo os canais de negociação).

“Se você tá devendo o Fies, está inadimplente, não se desespere. Você pode procurar a Caixa, o MEC e você vai cuidar de saldar sua dívida com muito desconto para que você volte a estudar”, disse o presidente Lula.

“Porque para nós o que é importante não é a sua dívida, o que é importante é que você volte a estudar pagando o mínimo necessário, porque nós sabemos que você precisa de ajuda e nós estamos aqui para te ajudar. Volte a estudar, tire seu diploma e nós ficamos muito agradecidos”, completou Lula, que também abordou o tema na live Conversa com o Presidente (assista no vídeo abaixo).

O ministro da Educação, Camilo Santana, esteve com o presidente Lula e representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil para alinhar passo a passo a grande operação de renegociação, que chega ao valor estimado de R$ 54 milhões.

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Conforme o ministro, qualquer pessoa com contrato com o Fies, dentro dos prazos definidos, será beneficiada. A medida (Resolução 55) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (6).

“As agências já estão preparadas para receber as mais de 1,2 milhão de pessoas que, agora, poderão renegociar seus débitos com condições facilitadas. Os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida e a 100% dos juros e multas por atraso”, anunciou Camilo Santana.

Canais de atendimento para renegociação das dívidas:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
4004-0104 – Alô Caixa (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 104 0104 – Alô Caixa (Demais Regiões)

BANCO DO BRASIL
(61) 4004-0001 – WhatsApp
4004-0001 (Central de Atendimento Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 729 0001 (Demais Localidades)

Critérios para renegociação das dívidas:

– Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:

1- desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou

2- parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

– Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

1- desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

– Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:

1- desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

– Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:

1- desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

– Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:

1- desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.

Da Redação, com informações do MEC

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