Isenção a pequenos negócios pode dobrar teto de faturamento
Limite do faturamento passa de R$ 60 mil para R$ 120 mil; pequena e microempresa teria uma rampa de tributação entre o teto de R$ 3,6 milhões e o regime de lucro presumido (acima de R$ 7,2 milhões)
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O limite de faturamento para que o microempreendedor individual (MEI) passe ao regime do Supersimples pode dobrar de R$ 60 mil para R$ 120 mil, de acordo com projeto de lei em discussão no Congresso Nacional com o objetivo rever a tabela de enquadramento à Lei do Simples Nacional.
O projeto de lei complementar que trata do assunto (PLP 448/2014) e altera a Lei Complementar 123/2006, que instituiu o tratamento diferenciado à MPE, também cria uma rampa de tributação das pequenas e microempresas entre o atual teto (R$ 3,6 milhões) de aplicação do supersimples para o degrau do lucro presumido (a partir de R$ 7,2 bilhões).
Para a pequena indústria, o novo teto passa a ser de R$ 14,4 milhões. Acima desse faturamento, as empresas deixam de ser consideradas pequenas e entram no regime ordinário de tributação empresarial. O MEI possui o regime mais simplificado de tributação entre as atividades empresariais reguladas do país, chamado de “mais que simples”.
Além de valores fixos para recolhimento de impostos sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e sobre Serviços (ISS), o “mais que simples” concede isenção de imposto de renda ao titular e os direitos de não emitir nota fiscal e a contratar um trabalhador com carteira assinada.
Pelo projeto, as taxas relativas aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços (ISS) também serão revistas para R$ 5,00 e R$ 30,00, respectivamente, enquanto o recolhimento do INSS adotaria a alíquota de 11%, em vez dos 5% em vigor.
A opção pelo regime alcançou no início deste ano (2015), em menos de cinco anos, mais de 10 milhões de trabalhadores do mercado informal desde que foi instituída a classificação MEI em julho de 2010. Esses profissionais atuavam “por conta própria” e saíram da informalidade. No total, se enquadram no MEI 140 ocupações, como marceneiro, bombeiro hidráulico, tecelão, agente de viagens, mágico ou promotor de festas.
O temor de que as mudanças afetem as prefeituras levou a Confederação Nacional de Municípios a realizar uma pesquisa para avaliar os impactos, caso aprovadas. A pesquisa teve início na última sexta-feira (14). A CNM quer quantificar as perdas com arrecadação nas cidades com menos 50 mil habitantes. Segundo a instituição, a migração de empresas do regime do Simples para o MEI pode chegar a 60% e até 90% total, dependendo das condições locais.
Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias