JPT divulga resolução sobre recursos e encontros intermunicipais do 3º ConJPT
Entre as decisões da Executiva Nacional da Juventude do PT está a prorrogação até hoje (14) do prazo para a convocação dos congressos municipais
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A Executiva Nacional da Juventude do PT, reunida na última quinta-feira (10), apresentou resolução sobre julgamento de recursos e regulamentação dos encontros intermunicipais do 3º Congresso da Juventude do PT (3º ConJPT).
Entre as decisões está a prorrogação até esta segunda-feira (14) do prazo para a convocação dos congressos municipais, de modo a assegurar o tempo necessário para a viabilização destas etapas.
Confira a resolução na íntegra:
Resolução da Executiva Nacional da Juventude do PT
Julgamento de recursos e regulamentação dos encontros intermunicipais
Reunida no dia de 10/09 de 2015, a CENJPT decidiu:
– Interpretando o regimento do 3o ConJPT com a necessária sensibilidade política, autorizar a realização de 04 congressos municipais, dos municípios Turvolândia-MG, Sandovalina-SP, Mirante do Parapanema SP, Santo Expedito-SP cuja inscrição foi informada através do e-mail oficial do Congresso, dentro dos prazos e critérios regimentais, em virtude de problemas de conexão com a internet;
– Rejeitar as demais solicitações de realização de congressos por e-mail, ainda que dentro dos prazos regimentais, por estarem em dissonância com critérios do regimento, como, por exemplo, a tentativa de cadastro de mais de uma comissão informada por um único endereço de correio eletrônico;
– Também interpretando o regimento do 3o ConJPT com a necessária sensibilidade política, prorrogar até o dia 14/09 de 2015 o prazo para a convocação dos congressos municipais, de modo a assegurar o tempo necessário para a viabilização destas etapas;
– Da mesma maneira, autorizar a realização dos congressos intermunicipais, também chamados de regionais, da JPT, sem limite máximo de filiados municipais para este tipo de associação, sob os seguintes critérios: 1) Escolha, com voto, urna e lista separados por município, das direções e secretários municipais, e da dos delegados às etapas estaduais do III ConJPT; 2) Realização apenas dos congressos cadastrados até às 23:59 do dia 07/09, pelo sistema e por e-mail; respeitando os critérios do sistema 3) Realização somente dos congressos com a referida lista de municípios a associados para sua realização; 4) garantia de acompanhamento pelas teses inscritas, com fins de fiscalização, a todos os congressos intermunicipais; 5) acesso ao sistema para averiguação da conformidade das inscrições quanto ao prazo para todas as teses do III ConJPT, assim como o detalhamento dos municípios associados e demais peculiaridades; e 6) que os congressos intermunicipais inscritos no sistema sejam fruto de acordo político originários de acordo político nas respectivas comissões estaduais de organização (como já averiguado pela CENJPT).
– Tal decisão foi baseada no entendimento firmado pelas tendências Construindo Um Novo Brasil, Mensagem ao Partido, Democracia Socialista e Esquerda Popular Socialista de que: 1) a demanda pela realização destes congressos se configurou como um recurso sobre artigos do regimento; 2) de que, preservado o direito a recurso à Executiva Nacional do PT, a CENJPT é, segundo o Estatuto partidário que define a JPT como Organização Autônoma, o fórum competente para a tomada desta decisão; 3) que é importante incentivar a participação dos jovens filiados no 3o Congresso da JPT e assegurar seus plenos direitos políticos conforme as normas partidárias; 4) Que a conjuntura política do País deve levar ao estímulo e não ao cerceamento da mobilização partidária; 5) que o déficit organizativo que levou tais municípios a solicitarem sua associação em congressos intermunicipais, previstos no regimento, em função dos notórios problemas financeiros porque passa o PT, não prejudicam a fiscalização destes congressos, mas, pelo contrário, ampliam que aconteçam, em virtude da concentração de etapas municipais em nível geográfico; 6) que o regulamento acima disposto para suas realizações não favorecem ao afrouxamento da forma de eleição de delegados às etapas estaduais, mas o oposto, preservando o espírito do regimento; e 7) que o regimento, até então, permitindo a associação de municípios com até 04 filiados para a realização de congressos intermunicipais não veda que este se associem a municípios maiores.
– No caso dos congressos intermunicipais inscritos através do e-mail oficial do III ConJPT, do estado do Rio Grande do Sul, estes devem, ad refendum da CENJPT, serem homologados pela comissão organizadora local e sua aceitação por via eletrônica fora do sistema é baseada, por analogia, no mesmo entendimento que permitiu a realização dos congressos municipais inscritos desta mesma maneira, conforme supracitado.
– Esta decisão, acerca dos congressos intermunicipais, teve oposição das tendências Fora da Ordem, Militância Socialista e Articulação de Esquerda;
– Estabelecer como prazo de convocação para os 40% dos congressos municipais não convocados pelas comissões municipais, por meio da comissão estadual de organização, de 15 a 22 de setembro de 2015,
– Deverá ser indicado pela Comissão Estadual de Organização um representante do respectivo município como responsável pela etapa municipal, informando para efeitos de publicidade nome, telefone e email. No ato de aprovação da convocação da etapa municipal pela Comissão Organizadora Estadual deverá ser identificado local e horário de realização do congresso.
– Remeter para a próxima reunião do GT de organização do III ConJPT o julgamento dos recursos dos congressos municipais do estado do Rio Grande do Norte, solicitando às comissões municipais de organização recursadas o envio, ao e-mail oficial do III ConJPT, da documentação referente à contraprova do argumentado pelo secretário estadual da JPT para pedir o indeferimento das referidas comissões.
– Foram rejeitados demais recursos solicitados para apreciação da Comissão Executiva Nacional da JPT
Brasília, 10/09 de 2015
Da Redação da Agência PT de Notícias