Juristas contestam ações do Juiz Moro na Lava Jato
Para juristas, houve abuso em grampos, que são ilegais. A OAB-RJ afirma que o procedimento do juiz é um ato típico de Estados Policiais
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As ações do Juiz Sérgio Moro na condução da Operação Lava Jato foram contestadas por juristas como Dalmo Dallari. Segundo ele, o grampo e a divulgação de conversas telefônicas entre a presidenta Dilma Rousseff e novo ministro da Casa Civil, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, configuram em uma dupla ilegalidade.
Em entrevista à Revista Brasileiros, na noite desta quarta-feira (16), o jurista afirmou que a divulgação de conversas grampeadas não tem previsão legal.
“Houve ilegalidade da parte do juiz porque esses dados são reservados e essa publicidade que ele deu é absolutamente ilegal. É quebra do direito de privacidade de qualquer pessoa, não importa quem seja a pessoa, pode estar sendo processada, acusada, ele não tem o direito de fazer essa divulgação. Quando se trata da presidenta da República é pior ainda. É a invasão da privacidade da autoridade máxima federal. Não há a mínima justificativa legal, o juiz está ignorando os deveres éticos e jurídicos da magistratura”, disse.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ) divulgou nota, ainda na noite desta quarta, manifestando preocupação com a preservação da legalidade e dos pressupostos do Estado Democrático de Direito.
“No momento em que conversas privadas da atual presidente da República e suprema mandatária da nação, Dilma Rousseff, e do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva são alvos de grampo por parte de um juiz de primeira instância, com divulgação seletiva em órgãos da imprensa, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), vem a público manifestar sua preocupação com a preservação da legalidade e dos pressupostos do Estado Democrático de Direito. O procedimento do magistrado, típico dos estados policiais, coloca em risco a soberania nacional e deve ser repudiado, como seria em qualquer República democrática do mundo”, afirma a nota.
Para a OAB-RJ, “é fundamental que o Poder Judiciário, sobretudo no atual cenário de forte acirramento de ânimos, aja estritamente de acordo com a Constituição e não se deixe contaminar por paixões ideológicas. A serenidade deve prevalecer sobre a paixão política, de modo que as instituições sejam preservadas. A democracia foi reconquistada no país após muita luta, e não pode ser colocada em risco por ações voluntaristas de quem quer que seja. Os fins não justificam os meios”.
Afastamento de Moro
Segundo Dallari, o juiz Moro está “desequilibrado e deslumbrado com a louvação em torno dele como salvador da pátria” e deveria ser afastado de sua função.
“A rigor, o tribunal deveria afastá-lo, o tribunal a qual ele é subordinado. Ele hoje, pelo deslumbramento, aparece na imprensa como uma figura pitoresca, diferente, então o tribunal pode ficar intimidado de puni-lo, mas existe base para punição e o tribunal deveria punir por quebra de dever funcional”, ponderou.
Para o jurista Walter Maierovitch, em entrevista ao UOL,o grampo não tem informações contundentes e a conversa poderia ter sido poupada. “Era desnecessária e acabou colocando gasolina na fogueira política”.
Além disso, o grampo foi feito depois que já havia sido decretado o fim das interceptações, e por isso, afirma Maierovitch, o grampo é ilegal.”No momento em que o delegado é informado da decisão do juiz, ele deveria encerrar a interceptação telefônica. Imediatamente. Essa gravação não tem validade jurídica, é um ato ilegal”, afirma Maierovich.
“No momento em que o delegado é informado da decisão do juiz, ele deveria encerrar a interceptação telefônica. Imediatamente. Essa gravação não tem validade jurídica, é um ato ilegal”
Segundo Maierovitch, Moro não agiu com a cautela esperada para um juiz.
“O grampo é do Lula e não dela, nesse caso Dilma foi apenas uma consequência no processo. Lula é igual a todos perante a lei e pode ser grampeado se tiver motivos para tanto, mas para grampear a presidente é preciso que o Supremo autorize”.
De acordo com a explicação do professor de Processo Penal da USP, Gustavo Badaró, divulgadas pelo site Consultor Jurídico, ao tornar públicas as gravações de telefonemas entre Lula e Dilma, o juiz federal Moro divulgou material ilegal.
Para ele e outros juristas e advogados ouvidos pelo portal, os grampos não poderiam ter perdido o sigilo, até porque se um dos participantes da conversa tem prerrogativa de foro por função, caberia à primeira instância mandar as provas para a corte indicada.
Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, é mais direto. Para ele, não há interpretação da Constituição que permita a um juiz de primeiro grau tornar público material sem qualquer decisão do STF.
O advogado Cezar Roberto Bitencourt, professor de Direito Penal da PUC do Rio Grande do Sul, também afirma a ilegalidade da divulgação dos grampos. “No momento em que o telefone interceptado conecta-se com autoridade que tem foro privilegiado, o juiz não pode dar-lhe publicidade”, completou.
“O grampo só é possível com autorização judicial, mas no caso da Presidência da República, um juiz de primeira instância não poderia fazer isso. Ela tem foro privilegiado, só o STF poderia autorizar uma coisa dessas. Ele não poderia ter grampeado e nem divulgado depois que grampeou. Ele cometeu uma dupla ilegalidade”, enfatizou Dallari.
Por Luana Spinillo, da Agência PT de Notícias