Justiça inocenta Margarida Salomão em ação de improbidade
O Ministério Público Federal que fez as acusações, reconhece que se tratou de erro crasso de avaliação contábil na denúncia contra ex-reitora da UFJF
Publicado em
A ação civil pública por improbidade administrativa, da qual a deputada federal Margarida Lula Salomão (PT-MG) era acusada, foi extinta na última quinta-feira (17), inocentando a ex-reitora.
“A acusação foi rechaçada e me deixa por completo inocentada. Embora tranquila, quero deplorar que uma sombra se tenha projetado sobre a minha honra nesses últimos 6 anos, com absoluta falta de fundamento. Eis, como diz o próprio juiz, que toda ação se fundamenta em um erro crasso de auditoria”, afirmou a ex-reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que concedeu entrevista coletiva nesta segunda-feira (21) sobre o resultado.
A sentença, proferida pelo Juiz Federal Marcelo Motta de Oliveira, além de inocentar a ex-reitora e os demais réus, aponta fragilidades na Petição Inicial em vários trechos. “A alegação foi, primeiramente, desconstruída pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e depois pelo próprio Ministério da Saúde.
Por fim, o Ministério Público Federal que fez as acusações, reconhece nas alegações finais que se tratou de um erro crasso de avaliação contábil. Assim, a ação foi considerada na sua totalidade, inepta”, declarou a deputada, citando trechos da sentença.
A ação, acatada em 2012, processo no TRF-1 sob nº 7668-17.2011.4.01.3801, tinha como objetivo analisar possíveis ilegalidades ou irregularidades no Convênio nº. 3.219/2001, celebrado entre a União e o Fundo de apoio ao HU, e o Convênio nº. 116/2003, firmado entre a União e a UFJF.
Ambos os convênios tinham a finalidade de se conferir apoio financeiro para a construção do novo Hospital Universitário (CAS – Centro de Atenção à Saúde).
Na tentativa de individualizar as condutas, o MPF, de forma equivocada, entendeu que Margarida Salomão, por ser reitora da UFJF à época dos fatos, seria “responsável direta pela má aplicação das verbas oriundas do Convênio nº. 116/2003”.
Em sua defesa, além de contestar pontualmente todas as supostas irregularidades ou ilegalidades apontadas na auditoria, Margarida Salomão, demonstrou que auditoria não indicou, de modo claro e transparente, quais condutas dolosas ou mesmo culposas teriam sido por ela perpetradas.
Segundo a parlamentar, todo o prejuízo a sua reputação poderia ter sido evitado se os órgãos de controle tomassem mais cuidado na apreciação dos documentos e se prevalecesse o princípio constitucional de que todos são inocentes até que se prove o contrário.
Margarida ainda comenta que, atualmente, indícios frágeis são usados para criminalizar agentes públicos com décadas de serviços prestados sem qualquer processo judicial desfavorável. Ela lembra o caso recente do ex-reitor Luiz Carlos Cancellier, que cometeu suicídio após ser alvo de ação.
“Sou incondicionalmente favorável à transparência na gestão pública. Mas as investigações devem ser efetuadas com o máximo de cuidado, pois assim como os culpados devem pagar pelos seus erros, os inocentes não podem ser condenados injustamente”, finalizou enfatizando a importância da ética nos meios de comunicação para que as pessoas não sejam condenadas antecipadamente, apenas pela divulgação de denúncias.
Do PT na Câmara