Leo de Brito: “Lula e o tríplex: ainda há tempo para justiça”

Em artigo, o deputado Leo de Brito (PT-AC) condena a perseguição ao ex-presidente Lula

Foto: Gustavo Bezerra

Deputado federal Léo de Brito

 

O Brasil acompanhou nos últimos dias mais alguns capítulos da perseguição midiático-judicial a qual o presidente Lula vem enfrentando nos últimos meses. Um processo que vem sendo construído diariamente sob os holofotes midiáticos, com atores judiciários que se manifestam ao arrepio dos parâmetros mais básicos do direito para atender a interesses político-ideológicos.

O sistema judicial brasileiro é permissivo com arbitrariedades. Em toda a Europa, o juiz que investiga não é o mesmo juiz que julga. Há motivos óbvios para essa proibição. Quem participa desde o início da colheita das provas, não terá a isenção necessária para o julgamento.  No Brasil, por incrível que pareça essa é a regra. Mas se isso for questionado, diriam que a regra mudaria para Lula.

Na denúncia ilustrada pelo famoso PowerPoint, o MP alegou que a vantagem indevida atribuída a Lula tinha como origem contratos firmados entre a OAS e a Petrobras. Quando Moro recusou essa alegação, tornou-se impedido de julgar a causa, vez que sua competência se limitava aos casos de corrupção da Estatal. Criou-se a partir daí um tribunal de exceção, moldado para processar o líder político por suas ideias e por seu legado.

Mas foi no início do ano que a matriz teatral do Judiciário foi elevada ao expoente máximo. Sob as lentes do jornalismo parcial, os desembargadores assumiram a imagem de “última esperança contra a corrupção”, veiculando votos idênticos, como uma orquestra sinfônica previamente arranjada durante os poucos meses que seguiram entre a sentença e a apelação, um recorde na história do tribunal. Mais uma vez, a regra não poderia mudar para Lula.

A formação do binômio mídia/Judiciário mostrou-se extremamente danosa para democracia. O professor Francesco Carnelluti, já alertava para os perigos do comportamento midiático do magistrado. Segundo o mestre, ‘‘A toga, sem dúvida, induz ao recato.’’ Na obra “As Misérias do Processo Penal”, demonstra de forma magistral a degeneração desse tipo de comportamento: “A publicidade do processo penal,(…),degenerou-se desgraçadamente numa situação de desordem. Não somente um público que enche as salas até um limite inverossímil, senão também a intervenção da imprensa, que antecede e segue o processo com indevida falta de prudência, e não raras vezes, imprudências, contra as quais ninguém ousa reagir, têm destruído qualquer possibilidade de meditação para aqueles aos quais incumbe o terrível dever de acusar, de defender, de julgar. São cada vez mais raros os juízes que tem severidade suficiente para reprimir esta desordem.”

Carnelluti tinha razão. Os seis ministros do STF que tiveram a severidade suficiente na última quinta (22) para determinar o cumprimento da CF/88 em relação a uma eventual prisão inconstitucional do presidente Lula, sofrem hoje o massacre televisivo regido pelo fake news. Novamente, dizem que a regra mudou para atender a Lula. Em verdade, desde o início, Lula é que não teve o direito de ser julgado conforme as regras da Constituição.

Mas ainda há tempo para que o Judiciário brasileiro corrija seu erro histórico e passe a fazer o seu papel, aplicando o seu dever: a dose exata de justiça, para anular o processo e absolver Lula pelas infundadas acusações.

Quanto aos que desejam a condenação do ex-presidente simplesmente por razões políticas e, evidentemente, por seu favoritismo na eleição presidencial deste ano, lembro a máxima de Rui Barbosa: ‘‘Se a lei cessa de proteger os nossos adversários, cessa virtualmente de nos proteger.’’

 Leo de Brito é deputado federal pelo PT-AC

Do PT na Câmara 

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