Luizianne apresenta projeto para classificar LGBTcídio como homicídio qualificado

Texto relatado por Érika Kokay prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos a quem assassinar pessoas LGBTQIAPN+; grupo representa um quarto da população

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputada Luizianne Lins (PT-CE) é autora do PL

O Brasil, infelizmente, segue como um dos países que mais matam pessoas LGBTQIAPN+. Em 2023, revelou o G1, o país registrou 257 mortes violentas de brasileiros e brasileiras que integram a comunidade. O resultado colocou o país como o mais homotransfóbico. Os dados são do Grupo Gay da Bahia, a mais antiga Organização Não Governamental (ONG) LGBT da América Latina. 

A fim de criar ferramentas que busquem diminuir este triste cenário, a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7292/17, de autoria da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE). O PL considera o LGBTcídio como homicídio qualificado e o classifica como crime hediondo, alterando o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. 

O homicídio qualificado é punido com pena maior, de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto no homicídio simples a pena é de reclusão de 6 a 20 anos. Ao ser classificado como crime hediondo, o LGBTIcídio passa a ser insuscetível de anistia, graça e indulto; e de fiança e liberdade provisória. Além disso, a pena passa a ser cumprida integralmente em regime fechado.

A companheira Érika Kokay (PT-DF) é a relatora da matéria. Ela sugeriu, segundo a Agência Câmara, expandir o texto original para incluir como LGBTIcídio o homicídio cometido contra homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e intersexos. Isso significa que envolve menosprezo ou discriminação por razões de sexualidade, identidade de gênero ou comportamento social. O texto original apenas listava crimes contra homossexuais e travestis.

Segundo Kokay, a incidência de homicídios contra esse grupo social, que abrange um quarto da população – de acordo com estudiosos –, não pode permanecer na escalada atual. “Tal mudança no Código Penal será extremamente importante para que tenha fim essa atual situação de descalabro, fazendo o legislador seu papel de proteção a todos os cidadãos, independentemente de quem sejam”, afirmou.

Brasil deve respeitar pactos internacionais de direitos humanos

Na justificativa do PL, que foi chamado de Lei Dandara em homenagem à travesti Dandara dos Santos, que, em fevereiro de 2017, foi covardemente espancada e assassinada a tiros em Fortaleza (CE), Lins destaca que “a ausência de leis que venham a proteger essa população da LGTBfobia é um dos fatores da vulnerabilidade dessa população, pois cria no imaginário popular uma permissão à violência e, consequentemente, o risco maior de morte.”

Ainda de acordo com o texto do PL, o Estado brasileiro é signatário de pactos internacionais de direitos humanos que orientam termos legislações de proteção às populações que têm seus direitos violados cotidianamente.  

Por exemplo, segundo os princípios de Yogyokarta, que trata sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero, existe a “preocupação com a violência, assédio, discriminação, exclusão, estigmatização e preconceito dirigidos contra pessoas em todas as partes do mundo por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero.”

O quinto princípio trata do Direito à Segurança Pessoal, e afirma que “Toda pessoa, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, tem o direito à segurança pessoal e proteção do Estado contra a violência ou dano corporal, infligido por funcionários governamentais ou qualquer indivíduo ou grupo”. 

Próximos passos

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.

Da Redação Elas por Elas, com informações do G1 e Agência Câmara de Notícias

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