MDS abre prazo para expansão de serviços de acolhimento para crianças e jovens
Quase 1,3 mil prefeituras têm até 24 de março para aderir à expansão. Ministério prevê investimento de cerca de R$ 200 milhões para financiar atividade em todo o país
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Para ampliar a oferta dos serviços de acolhimento para crianças, adolescentes e jovens até 21 anos, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas), 1.288 prefeituras de todo o país têm até o dia 24 de março para aderir ao processo. O orçamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) prevê investimento anual de cerca de R$ 200 milhões. “Com o reordenamento deste serviço, queremos garantir o direito à convivência familiar e comunitária às crianças e adolescentes que estão sem este vínculo temporariamente. Além disso, o serviço tem o objetivo de dar a eles a oportunidade de serem reintegrados à família”, destaca a secretária nacional de Assistência Social do MDS, Denise Colin. Os serviços de acolhimento são prestados pelas prefeituras em unidades Casa-Lar, Abrigo, Família Acolhedora e República. A secretária ressalta ainda que a ampliação vai atingir municípios do Norte e Nordeste, que historicamente não ofertavam o serviço. Ao todo, 318 prefeituras destas regiões poderão aderir, totalizando quase 9 mil vagas para acolhimento. Outra novidade do serviço para as prefeituras é que, a partir deste ano, o valor repassado será maior – R$ 5 mil mensais, para garantir o atendimento de até 10 vagas em abrigos, casas-lares, famílias acolhedoras e em repúblicas. Antes, eram transferidos R$ 90 para cada criança ou jovem atendido e o serviço. Os municípios selecionados são aqueles com mais de 50 mil habitantes e que ainda não oferecem o serviço, bem como os que têm mais de 20 mil habitantes que tenham acolhimento e possuam um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou estejam em fase de implantação das unidades. Já as cidades com menos de 20 mil habitantes que queiram aderir à expansão, devem ter um Cras ou estar em processo de implantação. A expansão está condicionada à adequação dos serviços existentes ou em implantação às Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento. Os gestores deverão apresentar, em até seis meses após a adesão, um plano de acolhimento com medidas de reordenamento, com metas e prazos até 2017. (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome)