MST quer regulamentar emenda do trabalho escravo
Movimento ocupou fazenda onde, no início de julho, uma operação encontrou 33 trabalhadores rurais em situação análoga à escravidão
Publicado em
Em uma ação para pressionar o Congresso Nacional a votar a regulamentação da Emenda Constitucional do Trabalho Escravo, que entre outros pontos trata da desapropriação de áreas onde foram constatadas a prática de trabalho escravo, 650 famílias do Movimento de Trabalhadores Sem Terra (MST) ocuparam a Fazenda Santa Isabel, no núcleo rural Monjolo, em Planaltina (DF).
No início de julho, uma operação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego encontrou 33 trabalhadores rurais alojados em situação degradante na fazenda, de propriedade da empresa Rural Whittmann Agropecuária Ltda.
“Queremos recolar na pauta nacional a necessidade de reforma agrária popular e trazer à tona a questão da regulamentação do trabalho escravo”, diz Marco Antonio Baratto, da direção do MST Distrito Federal e Entorno.
Segundo ele, a ocupação não visa à desapropriação da área, mas chamar a atenção sobre as condições em que trabalhadores rurais estão sendo expostos no país.
A Emenda Constitucional 81/2014 foi promulgada pelo Congresso Nacional em 6 de junho. Com a emenda, imóveis urbanos e rurais em que sejam verificadas condições de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas a reforma agrária e a programas de habitação popular, sem que o proprietário tenha direito à indenização. A mudança, no entanto, não terá resultados práticos antes de ser regulamentada, processo que deve causar disputa quanto ao conceito de trabalho escravo, aos critérios para a expropriação e aos recursos legais.
Defensores dos direitos humanos e grupos ligados aos trabalhadores do campo reivindicam que o conceito de trabalho escravo, que constará da regulamentação do texto, não seja descaracterizado e siga o conceito de trabalho análogo à escravidão do Artigo 149 do Código Penal.
O dispositivo diz que comete o crime quem submete o empregado a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da Agência Brasil