Na contramão da reforma da Previdência, Comissão amplia acesso ao BPC
Senadora governista tentou impedir votação da matéria com a justificativa de aguardar discussão da reforma da Previdência que prevê redução de valor do benefício
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (03) projeto de lei (PLS 374/2018) que amplia a faixa de famílias aptas a receber o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
De acordo com a proposta, o benefício deverá ser pago às famílias cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 3/5 do salário mínimo vigente, o que representa, atualmente, R$ 598,80. Segundo a legislação em vigor, o limite de renda per capita para recebimento do BPC é de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 249,50.
O projeto altera o artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993) como forma de aumentar o limite da renda familiar que habilita ao recebimento do benefício.
A senadora governista Selma Arruda (PSL-MT) apresentou requerimento para impedir a votação da matéria com a justificativa de que o tema se encontra no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 6/2019) – Reforma da Previdência de Bolsonaro.
“Se tem uma coisa que é consenso na Câmara é que esse ponto relativo ao BPC será excluído [da reforma da Previdência]. Esse tema ninguém vai tratar na reforma. Nós temos de tratar aqui. É o mínimo que podemos fazer”, afirmou o senador, lembrando que já existe manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) considerando defasada a exigência de comprovação de renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo para a concessão do benefício.
A proposta de reforma apresentada por Bolsonaro piora ainda mais o quadro para os idosos de baixa renda. Pelo texto, os idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o benefício, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. Atualmente, o valor de um salário mínimo é pago a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra não se alterou.
Mas o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).
“Eu não entendo porque o governo está mexendo no BPC na reforma da Previdência. [O BPC] não tem nada a ver com salário, aposentadoria, pensão. [O BPC] é um benefício da assistência social. É a mesma coisa que a gente querer mudar alguma coisa no SUS pela reforma da Previdência. Não tem cabimento”, criticou o senador Flávio Arns (REDE-PR).
Criado pela Constituição de 1998, esse auxílio financeiro é pago a idosos e pessoas com deficiência sem meios de se manter ou de serem sustentados pela família.
O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.
Por PT no Senado