Nota: Pedido de condenação de Lula desconsidera provas de sua inocência
Equipe de Deltan Dallagnol ignora documentos que provam inocência do ex-presidente e escancara imparcialidade do Judiciário brasileiro
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A Lava Jato de Curitiba age de forma incompatível com o seu dever de guiar-se pela verdade dos fatos ao pedir a condenação do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em alegações finais apresentadas na data de hoje (11/12 – Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000) sem apresentar qualquer prova de sua culpa — apenas com base naquilo que seus membros denominam de “melhor explicação”.
Ao agirem dessa forma, os membros do MPF desprezaram as fartas provas de inocência que constam no processo, omitindo nessas alegações finais, dentre outras coisas, que:
(i) A denúncia afirmou que Marcelo Odebrecht teria oferecido e prometido a Lula vantagens indevidas para que este último praticasse atos de ofício em 4 contratos específicos da Petrobras; no entanto, mesmo sendo delator, Marcelo Odebrecht negou peremptoriamente em seu depoimento a veracidade dessa acusação ao ser confrontado com esse trecho da peça acusatória (segundo afirmou, não haveria “aderência com a realidade” em relação a tais afirmações) pela defesa de Lula;
(ii) A denúncia afirmou que Agenor Medeiros teria, juntamente com Leo Pinheiro, oferecido e prometido a Lula vantagens indevidas para que este último praticasse atos de ofício em 3 contratos específicos da Petrobras; no entanto, Medeiros negou peremptoriamente em seu depoimento a veracidade dessa acusação ao ser confrontado com esse trecho da peça acusatória pela defesa de Lula;
(iii) A denúncia, com base em delações feitas por ex-executivos da Odebrecht, afirma que o grupo teria destinado 700 mil para reforma realizada no sítio de Fernando Bittar, em Atibaia (SP); no entanto, perícia feita por expert contrato pela defesa de Lula no sistema MyWebDay (contabilidade paralela da Odebrecht) revelou que os mesmos 700 mil que a acusação busca vincular a essas obras foram, em realidade, sacadas em benefício de alto executivo da Odebrecht;
(iv) As intervenções realizadas pela OAS em Atibaia ocorreram em 2014; além de Lula não haver solicitado as obras, na época ele não exercia qualquer cargo público, não havendo como cogitar-se de quid pro quo;
(v) Fernando Bittar comprovou por meio de documentos durante a fase de instrução que é o proprietário do sítio de Atibaia e que usou recursos doados por seu pai para adquirir o imóvel.
Chama a atenção que a única perícia realizada durante a ação para apurar o “caminho do dinheiro” (follow the money) tenha sido realizada pela defesa de Lula, justamente para demonstrar que os valores que a acusação tenta vincular ao ex-Presidente foram, em realidade, direcionados a membros do próprio Grupo Odebrecht. A demonstração técnica é irrespondível.
A acusação, uma vez mais, não fez qualquer prova técnica e adequada que pudesse vincular valores decorrentes de contratos firmados pela Petrobras com o sítio de Atibaia e muito menos com Lula. Faz alusão a um imaginário “caixa geral”, também sem qualquer prova material de que tenha sido abastecido com valores da Petrobras e muito menos que qualquer parte tenha sido dirigida ao ex-presidente.
Toda a construção exposta pelo MPF em suas alegações finais parte de narrativas de delatores que receberam generosos benefícios em acordos de delação ou, ainda, de corréus, que não têm o dever de dizer a verdade e cujos depoimentos, portanto, jamais podem fazer prova de culpa.
Lula é vítima de lawfare, que consiste no mal uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins políticos. Em um julgamento justo e imparcial o ex-presidente deverá ser absolvido.
Nas 366 páginas escritas pelos procuradores não há indicação de qualquer prova da culpa de Lula, mas apenas ilações baseadas em afirmações de delatores que ganharam a liberdade e receberam outros generosos benefícios do Ministério Público. O documento também omite as provas de inocência de Lula, como, por exemplo, ao deixar de citar perícia feita por sua defesa no sistema de contabilidade paralela da Odebrecht que comprovou que os valores que a acusação tenta vincular ao ex-presidente na verdade foram sacados em benefício de um alto executivo daquele grupo empresarial. Lula não é o proprietário do sítio e tampouco praticou qualquer crime.
Pedido de condenação de Lula é baseado em ativismo e não em provas
A Lava Jato de Curitiba age de forma incompatível com o seu dever de guiar-se pela verdade dos fatos ao pedir a condenação do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em alegações finais apresentadas na data de hoje (11/12 – Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000) sem apresentar qualquer prova de sua culpa — apenas com base naquilo que seus membros denominam de “melhor explicação”.
Ao agirem dessa forma, os membros do MPF desprezaram as fartas provas de inocência que constam no processo, omitindo nessas alegações finais, dentre outras coisas, que:
(i) A denúncia afirmou que Marcelo Odebrecht teria oferecido e prometido a Lula vantagens indevidas para que este último praticasse atos de ofício em 4 contratos específicos da Petrobras; no entanto, mesmo sendo delator, Marcelo Odebrecht negou peremptoriamente em seu depoimento a veracidade dessa acusação ao ser confrontado com esse trecho da peça acusatória (segundo afirmou, não haveria “aderência com a realidade” em relação a tais afirmações) pela defesa de Lula;
(ii) A denúncia afirmou que Agenor Medeiros teria, juntamente com Leo Pinheiro, oferecido e prometido a Lula vantagens indevidas para que este último praticasse atos de ofício em 3 contratos específicos da Petrobras; no entanto, Medeiros negou peremptoriamente em seu depoimento a veracidade dessa acusação ao ser confrontado com esse trecho da peça acusatória pela defesa de Lula;
(iii) A denúncia, com base em delações feitas por ex-executivos da Odebrecht, afirma que o grupo teria destinado 700 mil para reforma realizada no sítio de Fernando Bittar, em Atibaia (SP); no entanto, perícia feita por expert contrato pela defesa de Lula no sistema MyWebDay (contabilidade paralela da Odebrecht) revelou que os mesmos 700 mil que a acusação busca vincular a essas obras foram, em realidade, sacadas em benefício de alto executivo da Odebrecht;
(iv) As intervenções realizadas pela OAS em Atibaia ocorreram em 2014; além de Lula não haver solicitado as obras, na época ele não exercia qualquer cargo público, não havendo como cogitar-se de quid pro quo;
(v) Fernando Bittar comprovou por meio de documentos durante a fase de instrução que é o proprietário do sítio de Atibaia e que usou recursos doados por seu pai para adquirir o imóvel.
Chama a atenção que a única perícia realizada durante a ação para apurar o “caminho do dinheiro” (follow the money) tenha sido realizada pela defesa de Lula, justamente para demonstrar que os valores que a acusação tenta vincular ao ex-Presidente foram, em realidade, direcionados a membros do próprio Grupo Odebrecht. A demonstração técnica é irrespondível.
A acusação, uma vez mais, não fez qualquer prova técnica e adequada que pudesse vincular valores decorrentes de contratos firmados pela Petrobras com o sítio de Atibaia e muito menos com Lula. Faz alusão a um imaginário “caixa geral”, também sem qualquer prova material de que tenha sido abastecido com valores da Petrobras e muito menos que qualquer parte tenha sido dirigida ao ex-presidente.
Toda a construção exposta pelo MPF em suas alegações finais parte de narrativas de delatores que receberam generosos benefícios em acordos de delação ou, ainda, de corréus, que não têm o dever de dizer a verdade e cujos depoimentos, portanto, jamais podem fazer prova de culpa.
Lula é vítima de lawfare, que consiste no mal uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins políticos. Em um julgamento justo e imparcial o ex-presidente deverá ser absolvido.
Cristiano Zanin Martins