PEC das Diretas Já legitima novas eleições, dizem juristas

Juristas como Eugênio Aragão e Cláudio Fonteles saem em defesa de PEC que permite eleição direta em caso de vacância da Presidência

Lula Marques/Agência PT

Aragão (à.dir.), em seminário em maio sobre medidas de exceção: Tribunal Popular mostrará dimensão deletéria da Operação para o País

A opção pelas eleições diretas para presidente da República ainda em 2017 é sim constitucional, afirmaram diversos juristas e personalidades do mundo jurídico, durante o Seminário “Estado de Direito ou Estado de Exceção?”, realizado nesta segunda-feira (29) na Universidade de Brasília (UnB).

“Obviamente é constitucional, porque eleições diretas significam a expressão da democracia direta, participação popular total”, garantiu o jurista e ex-procurador geral da República, Cláudio Fonteles, presente ao evento promovido pelas bancadas do PT na Câmara e no Senado, em parceria com a Fundação Perseu Abramo.

Na mesma linha, o ministro da Justiça do governo eleito de Dilma Rousseff, Eugênio Aragão, questionou aqueles que defendem que apenas a via das eleições indiretas é constitucional, no caso da saída do usurpador Michel Temer da Presidência.

“Como é que se pode dizer que o exercício da soberania popular pelo seu principal ator, que é o povo de quem emana todo poder, é inconstitucional? Isso não faz nenhum sentido”, destacou.

Para Aragão, que é subprocurador-geral da República, as iniciativas que são mais empoderadoras da soberania popular nunca podem ser vistas como sendo contrárias à Constituição.

“Porque o que a Constituição diz é que todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. Esse é um princípio capital da Constituição. Inconstitucional seria se fosse determinada pela Constituição eleições diretas e se quisessem impor a indireta”, argumentou.

De acordo com o jurista e professor da UnB, Marcelo Neves, o artigo 81, parágrafo 1º da Constituição Federal, que prevê a eleição indireta, não impõe uma proibição absoluta à possibilidade de eleição direta.

“Não há nada que impeça uma emenda constitucional que possa prever a eleição direta”, afirmou Marcelo Neves

Para que ocorram as diretas, é preciso haver uma emenda constitucional, esclarecem os juristas. Atualmente, há duas propostas de emenda à Constituição em tramitação no Congresso Nacional. A primeira, de autoria do deputado Miro Teixeira (Rede), protocolada em 2016 na Câmara. De acordo com a PEC, se os cargos de presidente e vice-presidente da República ficarem vagos, a eleição deve ocorrer 90 dias depois de aberta a última vaga. Se a vacância dos cargos ocorrer nos últimos seis meses do mandato, a PEC estabelece que a eleição será feita pelo Congresso Nacional em 30 dias.

O segundo texto é relatado pelo senador Lindbergh Farias no Senado Federal.  O documento apresentado por Lindbergh na última semana é um substitutivo à PEC 67/2016, do senador Reguffe (Sem partido-DF), que amplia para três quartos do tempo de mandato o prazo para que a escolha do novo presidente seja feita pelo voto popular em caso de vacância do cargo.

“Não há nada que impeça uma emenda constitucional que possa prever a eleição direta nessa situação de vacância da presidência”, afirmou Neves.

Já a desembargadora aposentada e pesquisadora do Instituto de Economia da Unicamp, Magda Biavaschi, enfatizou que propor as eleições diretas ainda em 2017 não é golpe, como querem fazer crer alguns defensores da realização de eleições por via indireta.

“Direito é luta, direito é organização. Essa é sua fonte material. Então, se essa for a reivindicação da sociedade, nós podemos aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional para as eleições diretas. Isso não pode ser golpe, porque quando tu submetes a eleição ao crivo popular, isso é o oposto do golpe. É a defesa da Constituição e dos seus princípios de soberania popular”.

Marcelo Neves destacou que uma Proposta de Emenda à Constituição não fere as cláusulas pétreas, pois estas garantem a eleição direta, secreta, universal.

“Então, nesse caso, você está fortificando isso. Não há desrespeito às cláusulas pétreas”, completou.

Fonteles ressaltou a falta de legitimidade do atual Congresso Nacional para escolher, de forma indireta, o novo presidente da República, em caso de vacância do cargo ainda este ano.

Jurista Cláudio Fonteles

“Não se pode ter eleições indiretas com um parlamento altamente viciado como o atual, onde você provavelmente contará nos dedos das mãos aqueles deputados que realmente têm uma legitimidade e um testemunho de apoio à vontade popular”, afirmou.

Por Luana Spinillo, da Agência PT de Notícias

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