PF indicia assessores de ministro de Bolsonaro no caso do laranjal do PSL
Três assessores do ministro do Turismo e quatro candidatas do partido são acusados de associação criminosa para desviar verba pública eleitoral
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A Polícia Federal indiciou, nesta segunda-feira (1º), três assessores do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL), e quatro candidatas do PSL nas Eleições do ano passado. Eles são suspeitos de participar do esquema de candidaturas laranjas do PSL, partido de Jair Bolsonaro, e acusados de associação criminosa, falsidade ideológica e aplicação irregular de verba, segundo a Veja. O escândalo já levou à queda do ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gustavo Bebianno.
A investigação da PF começou em fevereiro, após reportagem da Folha de S. Paulo, que revelou um esquema de desvio de quase R$ 300 mil em verbas eleitorais recebidas pelo PSL. As ex-candidatas envolvidas no esquema, Naftali de Oliveira Neres, Débora Gomes da Silveira, Camila Fernandes Rosa e Lilian Bernardino de Almeida. Juntas, receberam juntas cerca de 2.100 votos.
Mateus Von Rondon, assessor especial do ministro, teve uma empresa que prestava serviços de internet e marketing entre 2013 e o início de 2019. O ministro de Bolsonaro era basicamente o único cliente do negócio. Segundo a Folha, Marcelo Álvaro Antônio apresentou à Câmara uma série de notas fiscais emitidas pela empresa de Von Rondon para justificar gastos de cota parlamentar. Ele foi deputado por Minas Gerais na legislatura 2015-2019.
Após encerrar as atividades da empresa, Von Ron foi nomeado assessor especial no Ministério do Turismo em 23 de janeiro de 2019. Bolsonaro, por sua vez, que se diz contra a corrupção tem blindado o ministro.
Marcelo movimentou quase R$ 2 milhões
Em maio, relatório do Coaf identificou uma movimentação de quase R$ 2 milhões na conta do ministro do Turismo, entre fevereiro de 2018 e janeiro de 2019. Divulgado em reportagem da Folha, o relatório revelou “atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade econômica-financeira”, e movimentação financeira “incompatível com o patrimônio, a atividade econômica, ou a ocupação profissional e a capacidade financeira do cliente”.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da Veja.