O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14/11) o relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA) ao Projeto de Lei (PL 2788/2019) que institui a política nacional de direitos das populações atingidas por barragens (Pnab). O projeto segue agora para sanção presidencial.
A Pnab tem o objetivo de assegurar os direitos das populações atingidas por barragens (PAB) e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens. A iniciativa especifica ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos das populações atingidas por esse tipo de projeto.
Será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos uma de dez situações, entre as quais: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização desses lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; perda de fontes de renda e trabalho.
O projeto também acrescenta direitos específicos para as PAB que exploram a terra em regime de economia familiar, como uma compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais.
As reparações devem, de acordo com a proposta, “reconhecer a diversidade de situações, experiências, vocações e preferências, culturas e especificidades de grupos, comunidades, famílias e indivíduos”, bem como contemplar discussão e negociação no âmbito do comitê criado para cada empreendimento.
Nos casos de incidente ou de acidente com a barragem, ocorrido ou iminente, deve ser considerado o princípio da centralidade do sofrimento da vítima, com vistas à reparação justa dos atingidos e à prevenção ou redução de ocorrência de fatos danosos semelhantes.
“O Estado brasileiro hoje reconhece que tem um padrão de violação de direitos dos atingidos por barragens. Para nós, a política de direitos é uma forma de começar a pagar essa dívida histórica”, disse Elisa Mergulhão, da coordenação nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), em entrevista ao programa Jornal PT Brasil nesta terça-feira (14/11).
Barragens
O texto engloba tanto as barragens de produção industrial e mineral quanto as de hidrelétricas, conforme especificadas na Lei 12.334/2010, e outras que, a partir das suas construções, possam atingir populações locais.
Também está prevista a implementação de um programa de direitos que o empreendedor deverá financiar. Nele devem constar ações específicas destinadas a mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência e pessoas em situação de vulnerabilidade, populações indígenas e comunidades tradicionais, pescadores e aos trabalhadores da obra.
Os empreendedores também terão responsabilidades em relação a impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios que receberão os trabalhadores da obra ou as pessoas atingidas por eventual vazamento ou rompimento da barragem.
De acordo com o texto, o programa de direitos deverá ser aprovado por um comitê local da política nacional dos atingidos por barragens. Um órgão colegiado tripartite (governos, empreendedores e sociedade civil) acompanhará e fiscalizará a formulação e a implementação da política.
O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como convidados permanentes nessas reuniões.
“Esta é uma luta histórica do MAB e de todas as populações atingidas por barragens”, destacou Elisa Mergulhão.