Prazo para justificativa eleitoral termina dia 26
Eleitor deve apresentar requerimento de justificativa e levar provas da causa de sua incapacidade de comparecimento às urnas
Publicado em
O eleitor que não votou no segundo turno das eleições de 2014 tem até o dia 26 deste mês para justificar ausência nos cartórios eleitorais de sua cidade. Para resolver a pendência com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve apresentar requerimento de justificativa e comprovante que impossibilitou o comparecimento às urnas.
A falta de justificativa em três eleições consecutivas provoca o cancelamento da inscrição eleitoral.
A Justiça considera cada turno como uma eleição. Além do cancelamento, o eleitor fica impedido de tomar posse em cargo público, tirar passaporte e obter empréstimos em bancos oficiais.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da Agência Brasil