Processo contra Lula pulou 7 ações no TRF 4
Pressa da justiça mostra que tratamento é diferente e acelerado no caso do ex-presidente
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Sete processos que chegaram antes daquele ao qual o ex-presidente Lula é submetido injustamente e sem prova foram pulados para a definição da data de 24 de janeiro no TRF4 em Porto Alegre, o que mostra a celeridade do judiciário neste caso específico por motivos políticos.
Os sete processos chegaram no tribunal regional entre os dias 9 de agosto de 2016 e 21 de agosto de 2017, sendo que do ex-presidente chegou dia 23 de agosto de 2017.
O tempo médio entre a decisão em primeira instância e a o julgamento em segunda instância era de 14 meses. Com o processo de Lula o tempo foi de 5 meses.
“Calendário eleitoral, interesse político-eleitoral, jamais foi considerado pela justiça do Brasil um critério que justificasse quebra de cronologia”, afirmou o líder do PT na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS).
“A presidente do tribunal tenta justificar dizendo que a cronologia não é uma regra absoluta. Ela não é regra absoluta porque as exceções historicamente utilizadas são risco de prescrição ou prioridade para réu preso. Nenhuma dessas duas situações se aplica”, explica Pimenta.
“Isso é a confissão da politização e da subordinação de uma questão de natureza jurídica a um interesse político da Lava Jato. O que do nosso ponto de vista é uma imensa quebra de ilegalidade”, conclui o deputado.
Para Wadih Damous (PT-RJ) esse dado “mostra a seletividade e o desrespeito à ordem jurídica por parte do tribunal e confirma a tese de que o processo contra Lula não passa de perseguição política.
“‘A Justiça cega’” é minha fábula preferida”, comentou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) em uma ironia sobre a suposta isenção do judiciário, que claramente não existe no caso de Lula.
Desrespeito ao devido processo civil
Alvo de lawfare – termo jurídico para a estratégia de perseguição judicial por motivos políticos – Lula foi condenado em primeira instância pelo juiz Sério Moro a 9,5 anos de prisão, acusado de receber como vantagem de empreiteiras um triplex, no qual ele comprovadamente nunca morou e que inclusive era garantia de empréstimos da OAS com a Caixa.
A decisão de adiantar o processo de Lula em relação a outros que chegara antes no tribunal é considerara por juristas um desrespeito ao Novo Código de Processo Civil.
O artigo 12 do Novo Código de Processo Civil afirma que “os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão”. O caso do ex-presidente não se encaixa em nenhuma das exceções citadas no referido artigo.
Da Redação da Agência PT de notícias