Projeto anula decreto que privatiza Jericoacoara e Lençóis

Na justificativa, Paulo Rocha lembra que até países liberais economicamente, como os Estados Unidos, concentram gestão com o poder público

Agência Senado

Pode ser anulado o decreto do presidente Jair Bolsonaro que abre caminho para privatizar os parques nacionais dos Lençóis Maranhenses (MA), de Jericoacoara (CE) e do Iguaçu (PR). A proposta de cancelamento do ato foi apresentada nesta quinta-feira (12) pelo senador Paulo Rocha (PT-PA).

O decreto de Bolsonaro é mais uma etapa para viabilizar a concessão dos três parques, que são áreas protegidas e figuram entre os principais pontos turísticos do país. O governo anunciou em agosto a ideia de conceder os parques dos Lençóis e de Jericoacoara. No caso do Iguaçu, trata-se da renovação da concessão.

Segundo Paulo Rocha, a administração dessas unidades de conservação está reservada ao ICMBio e ao Ibama, conforme estabelece a legislação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000). A mesma norma diz que essas unidades podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), mas estas entidades não possuem fins lucrativos.

“Alertamos, também, que a privatização dos serviços de visitação desses parques se constituirá em enorme perigo para a biodiversidade do país e a conservação dos nossos ecossistemas. Se nem o poder público monitora adequadamente esses locais, será pior ainda se o controle passar ao setor privado”, disse o senador petista.

O parlamentar ainda destaca que até um dos países mais liberais do ponto de vista econômico, os Estados Unidos, concentra no poder público a gestão de parques nacionais, além de outros locais de interesse histórico, cultural e natural.

“Finalmente, devemos nos preocupar com os impactos ambientais e sociais nessas regiões. No caso do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, ressaltamos que, em seus 155 mil hectares, essa unidade abriga ecossistemas diversos e frágeis, como restinga e manguezal”, acrescentou.

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Por PT no Senado

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