Projeto de Beth Sahão para desconto no IPVA é aprovado na Assembleia de SP

Projeto de lei da deputada estadual prevê desconto no IPVA para proprietários de veículos do Estado de São Paulo que não cometerem infrações de trânsito

Assessoria

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta quarta-feira (23), projeto de lei da deputada estadual Beth Sahão (PT-SP) que concede desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os proprietários de veículos do Estado de São Paulo que não cometerem infrações de trânsito.

O texto, que ainda precisa ser sancionado pelo governador João Doria, determina redução de 5% no valor do tributo para os motoristas que não tiverem sido autuados no ano anterior. Para aqueles que passaram dois anos consecutivos sem infringir as regras de trânsito, a queda seria de 10%. O desconto atinge 15% para quem permanecer por três anos seguidos sem burlar as leis de trânsito.

“Esta medida visa incentivar os bons motoristas e aliviar a carga tributária no Estado, uma vez que São Paulo possui uma das maiores alíquotas de IPVA, que pode chegar a 4% do valor de tabela do veículo. É um percentual elevado, que pesa no orçamento das famílias justamente numa época do anos em que elas se veem às voltas com outros gastos como matrícula de colégio, material escolar e outros tributos”, afirma a parlamentar.

Apenas poderão utilizar o benefício motoristas que pagarem o IPVA dentro dos prazos estipulados pela Secretaria Estadual da Fazenda. No caso dos contribuintes que recorrerem de multas, o desconto só será concedido depois que a análise do recurso estiver concluída. Se a infração for de fato anulada, o proprietário poderá usufruir da redução do tributo.

A parlamentar é autora de outras propostas que visam aliviar a carga tributária dos motoristas. Ela criou o projeto que autoriza o parcelamento do IPVA em até dez vezes sem juros, que chegou a ser aprovado no fim de 2013, mas acabou sendo vetado pelo governador Geraldo Alckmin. Beth também é autora da proposta que reduz a alíquota do tributo para os carros flex, de 4% para 3%, equiparando-a ao que é cobrado dos carros movidos somente a etanol.

Por Assessoria de Comunicação 

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