Projeto inclui guerra jurídica na Lei dos Crimes Hediondos

PL do deputado João Daniel (PT-SE) inclui o lawfare, praticado por juízes, desembargadores e procuradores, no rol de crimes da Lei 8072/90

Gustavo Bezerra

O projeto de lei (PL 6474/19) passa a considerar crime hediondo a prática de “lawfare” – ou guerra jurídica – por juízes, desembargadores e procuradores. A prática se refere à utilização da lei ou de manobras jurídicas como arma, a fim de atingir objetivos políticos ou de segurança nacional.

A proposta, do deputado João Daniel (PT-SE), tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/90).

“Essa guerra jurídica é o uso ilegítimo da legislação em manobras jurídicas com a finalidade de causar danos a um adversário político, estrangulando-o financeiramente, encurtando seus prazos, de modo que não possa perseguir objetivos, como concorrer a uma função pública”, afirma o parlamentar.

Ele acrescenta que a guerra jurídica se dá ainda por meio da relação aproximada entre promotores de justiça e juízes, de forma a permitir a supressão, a condenação a priori e a desestabilização ética, moral e política. “Os crimes devem ser apurados e punidos, mas não se podem mobilizar as forças – e as capas pretas do Estado – contra os opositores políticos”, diz ainda João Daniel.

“A justiça é um dos pilares da democracia e em hipótese alguma pode ser utilizada para desestabilizar o Estado e colocar sob suspeição a imparcialidade, nem levar o País ao retrocesso, ao atraso e à submissão a outros a países e ao capital financeiro”, conclui.

Tramitação

 

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário da Câmara.

Por PT na Câmara

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