Redução da maioridade “não está sendo debatida a fundo”, adverte Cardozo
Para o ministro da Justiça, as pessoas não estão considerando os riscos para a segurança pública e para a Constituição
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O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, criticou nesta terça-feira (23) a forma superficial como a redução da maioridade penal está sendo analisada. Para ele, as pessoas não estão considerando os riscos para a segurança pública e para a Constituição.
“As pessoas não estão debatendo isso a fundo. Esse tipo de coisa, além de prejudicar a segurança pública, vai se refletir em toda a legislação brasileira”, declarou após participar do programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a EBC Serviços.
Cardozo ressaltou o posicionamento do governo contrário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 que altera a Constituição Federal e reduz a maioridade penal de 18 anos para 16 anos. Como alternativa, o Executivo defende mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como ampliar dos atuais três anos para oito anos o tempo máximo de internação dos jovens que praticarem crimes hediondos ou violentos.
O ministro reforçou ainda o argumento de que a alteração na Constituição tornaria algumas práticas proibidas aos adolescentes – como dirigir, consumir bebida alcoólica e acesso a material pornográfico – algo legalizadas, enquanto previsões legais que os protege correriam o risco de ser invalidadas.
“Reduzir a maioridade penal terá efeito sobre outros aspectos da legislação. Por exemplo, os adolescentes poderão dirigir a partir dos 16 anos. Vender bebida para menores de 18 anos deixará de ser crime. E o agravamento de penas para pessoas que praticarem crimes contra jovens vão cair sob o argumento de que menores de 18 anos não são adolescentes”, afirmou.
O Código Brasileiro de Trânsito estabelece como um dos requisitos para a obtenção da carteira de motorista que o condutor seja penalmente imputável, podendo, portanto, ser penalmente responsabilizado por seus atos.
Consta no ECA a proibição da venda de bebida alcoólica à crianças e adolescentes. Pelo texto da lei, no entanto, adolescentes são os que têm entre 12 e 18 anos de idade, hoje considerados penalmente inimputáveis.
O estatuto estabelece também que o adulto que praticar crimes hediondos como homicídios, latrocínio e estupro, por exemplo, junto com um adolescente ou induzi-lo a praticá-la terão suas penas aumentadas em um terço.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da Agência Brasil