Responsáveis por inquérito contra Lula são acusados de agir por ‘motivações políticas’
Procuradores que abriram o inquérito criminal agiram de modo arbitrário e com motivações políticas
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Os procuradores Anselmo Lopes e Valtan Timbó, responsáveis pelo inquérito criminal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sob a acusação de tráfico de influência serão investigados pelo Conselho Nacional do Ministério Público e poderão responder a processos disciplinares por, supostamente, agirem por motivações políticas e de modo arbitrário no inquérito.
Anselmo Lopes fez várias postagens nas redes sociais, durante a campanha eleitoral de 2014, contrárias ao PT e favoráveis aos candidatos Aécio Neves e Marina Silva. Os posts foram recuperados pelos advogados do ex-presidente Lula mesmo depois de Lopes ter apagado as postagens.
Sobre o despacho feito pelo procurador Anselmo Lopes, os advogados usarão como defesa o fato de Lopes ter usado “apenas uma notícia de jornal” para justificar a abertura de um procedimento. Para os advogados do ex-presidente, este é um claro caso de arbitrariedade.
Valtan Timbó, outro procurador que abriu também um inquérito para investigar o ex-presidente Lula, usou como justificativa para interferir no procedimento, que estava sendo conduzido pela procuradora Mirella de Carvalho Aguiar, a iminência do esgotamento do prazo.
Porém, segundo Cristiano Zanin, que participa da defesa de Lula, o prazo para as explicações venceria no dia 10 de julho. E, o prazo para a procuradora terminar a apuração e decidir se iria converter em procedimento investigatório ou arquivá-lo se esgotaria no dia 18 de setembro.
No dia 8 de julho, dois antes de o Instituo Lula apresentar sua manifestação, Timbó entrou com um procedimento e pediu despacho para que a investigação começasse.
A resolução 27 de 2014 deixa claro o motivo pelo qual o procurador Valtan Timbó não poderia atuar no caso. Segundo ela, a análise é distribuída ao procurador titular e são definidos dois substitutos do mesmo núcleo caso o titular não possa atuar. O Núcleo de Combate à Corrupção do MPF do Distrito Federal é o responsável por analisar este caso. Timbó faz parte do 7º Oficio Criminal.
A defesa garante que a interferência do procurador serviu apenas para que o procurador ganhasse notoriedade às custas da boa imagem e do prestígio do ex-presidente Lula. Além do aspecto disciplinar sobre a conduta de Timbó, a defesa deve pedir ao MPF o controle administrativo do ato que ele praticou por estar “eivado de evidente arbitrariedade e ilegalidade”.
A defesa do ex-presidente ressaltou que a Dra. Mirella de Carvalho Aguiar, procuradora titular do caso, havia dito no despacho que não há qualquer elemento que justifique uma investigação contra o ex-presidente Lula.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do portal “Consultor Jurídico” e do Portal Brasil 247