Rildo Ferreira: A sopa de letrinhas dos novos dirigentes
O partido não tem arrecadação suficiente para se manter em dia com suas obrigações junto ao Tribunal de Justiça Eleitoral e à Receita Federal.
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Escrevi em artigo anterior sobre a necessidade de discutir a contribuição do(a) filiado(a) que se torna dirigente, para que ele não seja penalizado por sua decisão em querer dirigir o partido. Neste, pretendo apresentar algumas dificuldades em SER dirigente partidário. Quando no nível municipal, o partido não tem arrecadação suficiente para se manter em dia com suas obrigações junto ao Tribunal de Justiça Eleitoral e à Receita Federal.
Me elegi em 9 de abril deste ano, tomando posse em julho. Recebi o partido sem sede e com deveres legais a serem cumpridos. Temos CNPJ, conta bancária e muitos problemas. Me dei conta do enorme imbróglio a ser destravado quando recebi um telefonema do cartório eleitoral de Queimados (RJ), me convidando para receber notificação do Juiz titular da 138ª Zona Eleitoral. Na notificação determinava o Sr. Juiz que o partido apresentasse a prestação de contas das eleições de 2016 num exíguo prazo de 72 horas através da SPCE WEB.
Sem sede e sem instrumentos que nos auxiliem na execução de tarefas, como computador, internet, telefone etc., fui para casa pesquisar o que seria o tal SPCE WEB. Dou-me conta de um aplicativo fornecido pelo TSE para que os partidos políticos prestem contas à Justiça Eleitoral de seus gastos nas eleições. O aplicativo é o Sistema de Prestação de Contas Eleitoral – SPCE. Pesquiso sobre seu preenchimento e das obrigatoriedades contidas no processo. O Artigo 29 da Resolução 23.464 do TSE traz um conjunto de peças obrigatórias para a prestação de contas eleitorais, entre elas o extrato bancário (item V) e “As peças devem conter assinatura digital do presidente, do tesoureiro do órgão partidário, do advogado e do profissional de contabilidade habilitado” (Parágrafo 1º, destaque meu).
Tenho alguns problemas imediatos.
Em 2016, o Diretório Regional assumiu as homologações das candidaturas na cidade. O DM NÃO participou da coordenação da campanha, uma vez que as duas candidaturas proporcionais foram homologadas pelo DR numa aliança com o PPS, apoiando a candidatura majoritária de um golpista do PMDB que ajudou a espalhar aquela fatídica capa da revista Veja criminalizando Lula e o PT e nos atribuindo o caráter de organização criminosa. Ambas as alianças foram rejeitadas pelo Diretório Municipal. Então o DM se afasta do processo eleitoral, mas a prestação de contas é de responsabilidade do DM. Tudo bem que o DM não teve gastos no processo eleitoral, logo bastava-nos apresentar um documento produzido pelo próprio aplicativo SPCE de Ausência de Movimentação Financeira, mas por mais simples que seja este documento, ele obrigatoriamente deve conter a assinatura de um advogado e de um contador habilitado, impossíveis de serem constituídos pelo DM por falta de recursos.
Tres dias depois recebo outra notificação. Desta vez para prestar contas do ano de 2015 através do SPCA. Diferente do primeiro, este é um Sistema de Prestação de Contas Anual dos partidos políticos. A partir daí o volume de problemas exponenciaram-se: o partido não mantinha um livro caixa e a direção anterior não guardava os recibos de gastos efetuados. Não obstante este problema, o Artigo 25 da mesma resolução determina o obrigatoriedade da adoção da Escrituração Contábil Digital – ECD. A ECD é parte do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED, da Receita Federal. Este instrumento serve para qualquer instituição com CNPJ e alimentar o sistema exige contador habilitado e advogado e deve ser feito mensalmente, ou seja, deveríamos estar prestando contas mensais à RF desde que se adotou o sistema em 2014 e não o fizemos em momento algum.
Isso me levou à seguinte conclusão: As instâncias superiores do partido deveriam primeiro regularizar TODAS as instâncias junto ao TRE e à Receita Federal. Ao mesmo tempo deveria patrocinar um curso através da Escola Nacional de Formação para preparar os dirigentes municipais nessas questões legais. Não é possível que um partido como o PT não seja capaz de preparar seus dirigentes municipais! O fato é que esta sopa de letrinhas está no cardápio de quem é dirigente municipal e, preparados ou não. temos que dar as respostas exigidas ou seremos penalizados de acordo com a Legislação vigente. Esse imbróglio tem perturbado meu sono e por algumas vezes pensei em desistir. Vamos empurrando com a barriga até quando as instâncias superiores se darem conta de que este problema é do conjunto do partido e não apenas de quem se elegeu no nível municipal.
Por Rildo Ferreira dos Santos, Agente de Saúde e presidente do Diretório Municipal do PT em Queimados (RJ), para a Tribuna de Debates do PT.
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