Se eleito, Bolsonaro não pode ser diplomado por esquema no WhatsApp

Lei Eleitoral é clara e diz que “captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais”, como a fraude revelada pela Folha, impede diplomação

Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

Jair Bolsonaro

Bolsonaro não pode ser presidente do Brasil. A Lei Eleitoral – 9.504/97 – é explícita ao determinar que a “captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais”, impede a diplomação de um candidato. O esquema fraudulento descoberto pela Folha de S.Paulo comprova que a campanha de Bolsonaro usou empresas, que pagaram até R$ 12 milhões, para fazer disparos em massa de mensagens pelo WhastApp, em uma clara influência do poder econômico nas Eleições 2018.

O artigo 30-A, parágrafo 2º da lei determina que:

Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.

Segundo a Folha de S.Paulo, empresas que apoiam Bolsonaro, como a Havan, pagaram até R$ 12 milhões por pacotes de disparos, feitos por companhias especializadas, usando o Whatsapp. Cada disparo custa de R$ 0,08  a R$ 0,40. Sem participar de debates, a principal ‘estratégia’ do candidato do PSL tem sido a propagação de fake news pelo aplicativo de mensagens.

A prática de Bolsonaro é ilegal, uma vez que constitui doação empresarial, que foi vedada pela reforma eleitoral. A contratação também não foi declarada como doação de pessoa física, já que não consta nas informações declaradas pelo candidato do PSL. Segundo a página DivulgaCand, do TSE, Bolsonaro declarou uma receita de R$ 2.162.152,00 nas eleições, valor bem abaixo do gasto pelo esquema.

Doação não podem ser ocultas

Em março deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que as doações feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais não podem ser ocultas, precisando ser sempre identificadas, inclusive nas transferências entre partidos e candidatos.

Na votação, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o ocultamento da identidade dos doadores, sob qualquer hipótese, violaria princípios republicanos de transparência e impediria o cidadão de tomar decisão esclarecida sobre o voto.

Para Moraes, a doação oculta iria contribuir para uma “influência desproporcional do poder econômico nas eleições”.

Anulação de eleição influenciada por fake news

Também ministro do STF, Luiz Fux revelou, em agosto deste ano, que o Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação de uma eleição caso seu resultado tenha sido influenciado pela disseminação de notícias falsas.

Segundo Fux, é importante “que haja lisura informacional” para que o eleitor possa conhecer de fato os candidatos, sem a influência de notícias falsas. “Uma fake news pode criar uma poluição informacional capaz de gerar no eleitor uma dúvida e colocá-lo em uma posição em que ele não vai indicar aquele que pretendia fazê-lo no prévio eleitoral”, disse.

A influência negativa das fake news nas Eleições e na democracia ficaram comprovadas no primeiro turno, segundo o diretor do DataFolha, Mauro Paulino. Ao comentar a descoberta da Folha em seu Twitter, Paulino explicou que o esquema fraudulento de Bolsonaro proporcionou um impulsionamento na votação.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da Folha, Uol e Agência Brasil

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