Senado aprova 30 dias de “janela” para parlamentares que queiram mudar de partido
Legislação atual estabelece que o mandato conquistado por meio do voto proporcional – vereador, deputado estadual e deputado federal—pertence ao partido e não ao eleito
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O plenário do Senado aprovou por unanimidade, na noite desta quarta-feira (9), a criação de uma “janela” de 30 dias para que parlamentares possam mudar de partido sem sofrer as sanções previstas na legislação, como a perda do mandato. A iniciativa constava da proposta de reforma política aprovada na Câmara dos Deputados, uma emenda à Constituição com oito artigos e tratando de diversas mudanças nas regras eleitorais.
No Senado, porém, ficou decidido acatar apenas a criação da “janela”, remetendo todos os outros itens para uma PEC paralela a ser discutida no ano que vem.
A legislação atual estabelece que o mandato conquistado por meio do voto proporcional – vereador, deputado estadual e deputado federal—pertence ao partido e não ao eleito, já que para apurar a distribuição de cadeiras no Legislativo somam-se todos os votos consignados a uma legenda ou coligação. Com a “janela” aprovada, parlamentares terão 30 dias para mudar de partido, a partir da promulgação da PEC.
O relator da PEC 113 em plenário, senador Benedito de Lira (PMDB-PB) encaminhou para discussão em outra proposição legislativa — uma nova PEC—temas como financiamento de campanha, fim da reeleição, regras de acesso ao fundo partidário, redução da idade mínima para disputa de cargos eletivos, entre outras. A maioria desses pontos já foram votados no bojo da reforma política elaborada no Senado — um intenso trabalho realizado no primeiro semestre, sob a presidência de Jorge Viana (PT-AC), que culminou na decisão histórica de afastar definitivamente o financiamento privado das campanhas eleitorais.
O texto apreciado no Senado nesta quarta-feira é a reforma política oriunda da Câmara dos Deputados. A matéria vai agora à promulgação.
Por Cyntia Campos, do PT no Senado