STF suspende julgamento de ‘trem da alegria’ de Aécio em MG

O governador Pimentel foi ao STF pedir o adiamento da decisão que pode exonerar 100 mil servidores no estado

Ministro Luís Roberto Barroso

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O ministro Barroso pediu vistas ao processo durante sessão. Governador Pimentel quer usar prazo para buscar saída para os servidores

Pedido de vistas apresentado na tarde desta quinta-feira (5) pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou a decisão final sobre a demissão de quase cem mil servidores da educação em  Minas Gerais, que foram contratados por meio da Lei Complementar 100, editada pelo então governador Aécio Neves (PSDB), julgada inconstitucional.

Com isso, a reivindicação apresentada na quarta-feira (4) pelo governador Fernando Pimentel, do PT, para que o STF adiasse a decisão, foi atendida. Ele pediu prazo aos ministros para buscar uma solução que diminua os prejuízos aos servidores.

Segundo a assessoria da Corte, não há nova data prevista para a retomada do julgamento, considerando que o ministro Barroso não está submetido a prazo para concluir seu pedido de vista.

A proposta do governador Pimentel era que a decisão ficasse para o fim deste ano, de tal forma que o afastamento dos professores não prejudicasse o ano letivo nas escolas estaduais e na Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG).

A suspensão do julgamento também adia o prazo de exoneração dos servidores, que estava prevista para acontecer no dia 1º de abril.

A modulação é o instrumento processual utilizado para que o tribunal estabeleça com precisão as condições de aplicabilidade da sentença, como prazos e a extensão da decisão.

Para que tenha validade, em um caso de inconstitucionalidade como o da Lei Complementar 100, a modulação precisaria ter sido definida, por mais de dois terços dos ministros (oito), na ocasião em que o tribunal declarou a inconstitucionalidade da lei.

Mas somente no dia seguinte àquela sessão de quase sete anos atrás é que o ministro Gilmar Mendes levantou a questão de ordem sobre a modulação. Foi esse o tema que voltou a discussão nesta data e que levou o ministro Barroso a solicitar o pedido de vistas.

Paralisação do ensino – O adiamento evitou a paralisação do ensino público em todo estado de Minas no mês que vem. Esse era o temor do sindicalista e professor Nelson Luiz Ribeiro, da Uemg.

Ribeiro é professor de psicologia da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) desde a sua fundação, há mais de 21 anos. Presidente do Sindicato dos Professores (SindUemg) até dezembro, ele se dedicou nos últimos anos à busca de direitos e melhorias para a categoria profissional.

Nesta manhã, Ribeiro se sentia injustiçado e desrespeitado. Tudo porque o concurso que poderia ter resolvido a situação dos professores contratados no contexto da LC100 nunca foi realizado.

“O pessoal do governo dizia que não precisávamos nos preocupar com concurso, que estávamos garantidos”, recorda o professor, referindo-se tanto ao então governador Aécio Neves quanto ao seu sucessor, Antônio Anastasia.

Mas os professores contratados sem concurso padecem ainda do temor de ficar sem emprego, sem carreira e sem os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição. A precariedade do contrato funcional à qual foram submetidos na ocasião é agora argumento das autoridades para negar pagamento de qualquer benefício.

“Não ter, aos 56 anos de idade, sequer o fundo de garantia e direito à aposentadoria é perder a dignidade”, descreveu Ribeiro. Sem nada que amenize sua perspectiva de ter de voltar ao mercado de trabalho, Ribeiro já se preocupa em encontrar uma vaga de emprego para reiniciar a carreira, já próximo à vida sexagenária.

Segundo ele, a decisão do STF pela anulação da lei atinge mais de 90% do quadro da Uemg. “Mais de mil professores vão ser afetados”, alerta o professor. Apenas 5% dos servidores da UEMG são efetivos.

“Não somos a favor de entrar (no serviço público) sem concurso, mas, depois de tudo que fiz e lutei, e de tudo que ouvi, me sinto a vítima”, confessou, no início da sessão do STF.

“Nossa proposta, encaminhada à Advocacia-Geral do Estado  e ao ministro Dias Toffoli (presidente do STF) em meados do ano passado, era prorrogar nossa situação por mais três anos, até a preparação, realização e conclusão de todo o processo do concurso que nos foi negado”, esclarece Ribeiro.

Aberto no final do ano, o edital do concurso está suspenso temporariamente – mas conseguiu atrair inscrições de 6 mil candidatos, segundo Ribeiro. “Passamos a vida inteira lutando para que agora outros tenham o direito de realizar o concurso”, lamenta o professor, que na quarta-feira (4) esteve com os professores numa sessão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em busca de apoio para uma solução local.

Os deputados estaduais estão em processo da análise de uma reforma administrativa no estado que se propõe a resolver as inconsistências da LC100. O temor da categoria, no entanto, era que a decisão do STF impossibilite, em nível local, qualquer ação que preceda a realização do concurso público. Ribeiro sabe: o adiamento da decisão não resolve a situação dos professores.

Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias

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