Bolsonaro é fake até na declaração de bens, que inclui van vendida em 2017
Segundo o artigo 350 do Código Eleitoral, a prestação de informação irregular à Justiça Eleitoral pode ser caracterizada como crime de falsidade ideológica
Segundo o artigo 350 do Código Eleitoral, a prestação de informação irregular à Justiça Eleitoral pode ser caracterizada como crime de falsidade ideológica
Lei Eleitoral é clara e diz que “captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais”, como a fraude revelada pela Folha, impede diplomação