TCU investiga Lava-Jato por ‘renda extra’ com diárias e passagens
Turma de procuradores falsos moralistas recebeu R$ 2,5 milhões e poderá ser obrigada a devolver valores aos cofres públicos. Se confirmadas, irregularidades tornarão Dallagnol inelegível
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Nada como um dia após o outro para os “bastiões da moralidade” que integram o grupo de procuradores da chamada operação Lava-Jato. O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU) investiga irregularidades no pagamento de diárias e passagens aéreas aos procuradores, entre 2014 e 2021, no valor de R$ 2,5 milhões. Se confirmado o prejuízo, os integrantes da força-tarefa terão de ressarcir os valores aos cofres públicos, além de serem penalizados com multas e a proibição de exercer funções públicas por oito anos.
Uma eventual decisão do ministro Dantas poderá ainda acabar com o sonho de Deltan Dallagnon de se candidatar a um cargo eletivo em 2022. O procurador é responsável pelo powepoint fajuto usado como peça de perseguição a Lula e que o levaria à prisão injustamente.
De acordo com os autos do processo, cinco procuradores da Lava-Jato receberam diárias e passagens para trabalhar em Curitiba (PR) quando poderiam ter sido transferidos para a capital do Paraná. “Não é crível que seria impossível promover medidas mais aderentes ao princípio da economicidade na escolha do modelo de força-tarefa”, aponta Dantas, em seu despacho.
Tribunal de Contas da União (TCU) determina que PROCURADORES da Lava Jato DEVOLVAM valores recebidos em DIÁRIAS, GRATIFICAÇÕES e PASSAGENS por "ato de gestão ILEGÍTIMO e ANTIECONÔMICO.
É o caso do DELTAN DALLAGNOL.
O mundo não gira, ele capota!#devolvedeltan pic.twitter.com/GioPZ1ZSfc— Bohn Gass (@BohnGass) November 10, 2021
“Não há qualquer indício de que teria sido inviável adotar regras de limitação para o pagamento de diárias e passagens, como as utilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo; ou promover remoções temporárias, mediante pagamento de ajuda de custos; ou mesmo realizar concurso de remoção para procuradores que fossem especialistas na matéria objeto da Lava-Jato”, sustenta o ministro.
“Resta configurado, portanto, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo e antieconômico”, discorre Dantas, em outro trecho do despacho. “Diante desse cenário, cumpre à Corte de Contas adotar as medidas a seu cargo para recuperar gastos que não foram geridos conforme a boa e regular gestão dos recursos públicos, em especial considerando os princípios da economicidade e da impessoalidade”.
Ainda de acordo com o ministro Bruno Dantas, “pelo dano, devem responder tanto os agentes responsáveis pelos atos irregulares quanto aqueles que dele se beneficiaram de maneira imprópria”.
E agora, Deltan?
Da Redação, com G1 e UOL