Temer agrada patrão com reforma trabalhista, diz procurador
Procurador-regional do Trabalho critica proposta de governo golpista que, segundo ele, beneficia apenas empresariado e prejudica trabalhadores
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O medo do desemprego está sendo utilizado pelo governo de Michel Temer (PMDB) para justificar uma reforma trabalhista que só beneficiará o empregador. É a visão do procurador-regional do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta. “Este projeto é para atender os interesses do mercado. E isso preocupa nesse momento porque nenhum desses projetos foi amplamente discutido com a sociedade””, afirma o procurador.
No fim de 2016, Michel Temer enviou uma proposta de reforma trabalhista com o intuito de retirar direitos dos trabalhadores. Em nota técnica divulgada na terça-feira (24), o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, rebateu os pontos da proposta de Temer, apontando inconstitucionalidade e desacordo com convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. “Este projeto é para atender os interesses do mercado. E isso preocupa nesse momento ”, diz Caixeta.
Este projeto é para atender os interesses do mercado. E isso preocupa nesse momento ”
“A nossa Constituição estabelece um patamar mínimo de direitos da qual não se pode admitir a retirada, considerando contratos em um patamar civilizatório”, afirma. Para ele, uma reforma como essa deveria ter sido amplamente discutida com a sociedade, e não enviada como projeto de lei em regime de urgência, como foi feito pelo governo golpista.
Com o argumento de proteger empregos, na prática o governo está substituindo contratos protegidos por contratos precarizados, em prejuízo do trabalhador e beneficiando o empregador.
A nota técnica ataca quatro pontos da reforma de Temer. O primeiro é a jornada em tempo parcial. Ao permitir a ampliação do número de horas, ele aproxima o contrato em tempo parcial do contrato normal, estimulando a substituição de um pelo outro. O problema é que o contrato parcial não tem garantias básicas, como o salário mínimo fixo ao fim do mês.
A nossa Constituição estabelece um patamar mínimo de direitos da qual não se pode admitir a retirada, considerando contratos em um patamar civilizatório”
Outro ponto é o fim do limite de 8 horas diárias de jornada normal, instituindo apenas o limite mensal. Assim, um trabalhador pode trabalhar até 24 horas em um dia sem direito a pagamento do tempo que excede ao limite atual – essas horas seriam compensadas no dia seguinte. Segundo a nota técnica, essa prática já ocorre no Brasil ilegalmente. Em alguns casos, trabalhadores chegaram a ter jornadas de 34 horas seguidas. Esse modelo prejudica a saúde do funcionário, além de aumentar o risco de acidentes.
Negociado sobre legislado
Outra crítica é sobre a prevalência do negociado sobre o legislado. O negociado sobre o legislado prevê que acordos entre sindicatos de trabalhadores e patronais possam prevalecer em relação à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Segundo a nota técnica, a Constituição já prevê que isso ocorra, desde que a nova regra seja em benefício ao trabalhador, e nunca para diminuir seus direitos. Desta forma, a intenção da reforma do governo golpista seria unicamente retirar direitos existentes. “Se a intenção com o PL [projeto de lei] fosse beneficiar os trabalhadores com novos direitos e melhores condições de trabalho, a proposta seria completamente desnecessária.”
“O que o projeto propõe é piorar a condição do trabalhador. Ofende a Constituição da República”, diz Caixeta.
O que o projeto propõe é piorar a condição do trabalhador. Ofende a Constituição da República”
O último ponto é sobre a representação sindical. Teoricamente, instituir a representação seria uma concessão aos trabalhadores. O problema é que, do jeito que foi colocado pelo governo golpista, esse represante não possui nenhuma garantia e nem acesso a informações da empresa para uma negociação igualitária. Na prática, poderia servir para endossar esses acordos entre empregadores e trabalhadores, mas sem uma condição efetiva de negociação.
Segundo a nota técnica, a reforma viola o disposto no artigo 7º, parágrafo IV, da Constituição Federal de 1988, pois não garante o pagamento de remuneração mínima aos trabalhadores, e o princípio geral dos contratos, porque o contrato intermitente suprimiria “a certeza e a determinação das duas principais cláusulas do contrato de trabalho”.
Também contraria o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Protocolo de San Salvador. Já a Declaração Sociolaboral do Mercosul define que o trabalhador tem direito a jornada não superior a oito horas diárias, o que seria rompido com a reforma do governo golpista.
Também contraria, segundo o documento, o compromisso que o Brasil estabeleceu na OIT (Organização Internacional do Trabalho) de promover o trabalho decente e vai na contramão da Agenda Nacional de Trabalho Decente, elaborada em 2006.
Por Clara Roman, da Agência PT de Notícias