Temer é condenado pelo TRE-SP e cai na Lei da Ficha Limpa
Vice-presidente fez doações acima do percentual permitido pela legislação em 2014 e está inelegível a partir das próximas eleições
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Após ser condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por doação de campanha acima do permitido, o vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), está inelegível por oito anos, por força da Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010). O entendimento é da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, que pontua que a inegibilidade não vale para o atual mandato de vice-presidente.
Em nota divulgada para a imprensa, a procuradoria esclarece que a inelegibilidade de Temer é causada por doações acima do limite estabelecido. “A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite”, escreve a PGR-SP.
Nesta terça-feira (3), o TRE-SP negou por unanimidade recurso da PRE-SP para aumentar o valor da multa aplicada a Temer. O vice-presidente foi condenado por ter doado R$ 100 mil, em 2014, a dois candidatos a deputado federal do Rio Grande do Sul, ambos do PMDB: Darcísio Perondi e Alceu Moreira. Os valores superam os 10% dos rendimentos declarados por Temer em 2013. Ele declarou R$ 839.924,46 de rendimentos, portanto, só poderia fazer doações até R$ 83.992,44. As doações realizadas por Temer representam 11,9% de seus rendimentos declarados.
Por meio de sua assessoria, o vice-presidente afirmou que cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pretende pagar a multa com recursos próprios e que, após pagar, não mais se enquadrará na Lei da Ficha Limpa. A PRE-SP, no entanto, entende que o pagamento não muda a inegibilidade de Temer.
Leia abaixo a nota da PRE-SP:
“As representações eleitorais por doação acima do limite legal servem para determinar multa para os doadores que descumpriram os limites de doação fixados em lei e, ainda, eventualmente, para aplicar, aos doadores pessoas jurídicas, a sanção de proibição de licitar e contratar com o poder público. Não há, nessas ações de doação acima do limite, declaração de inelegibilidade do doador pessoa física ou do dirigente responsável pela pessoa jurídica.
Contudo, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90 com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010) estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado. O prazo da inelegibilidade é de 8 anos, contados da decisão proferida pelo órgão colegiado ou transitada em julgado, incidindo somente sobre as futuras candidaturas —não há, assim, impacto imediato dese tipo de inelegibilidade sobre os atuais mandatos.
A discussão sobre a potencial inelegibilidade de doador pessoa física ou de dirigentes de pessoas jurídicas condenados nessas ações de doação acima do limite somente será realizada em eventual ação de impugnação de registro de candidatura. A informação sobre essas condenações estará disponível aos Juízes Eleitorais e Promotores Eleitorais para avaliação no momento do registro de candidatura nas eleições de 2016 e ao Procurador Geral Eleitoral, aos Procuradores Regionais Eleitorais, aos Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais nas eleições gerais de 2018.”
Da Redação da Agência PT de Notícias com informações do Brasil 247