TJ-SP manda OAS devolver valor pago por D. Marisa em imóvel no Guarujá
TJSP rejeita recurso da AOS e mantém decisão que mandou a empresa devolver os valores investidos por Dona Marisa Letícia para a compra do apartamento
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Em mais uma prova de que o ex-presidente Lula sempre foi inocente das acusações no chamado Caso do Tríplex, o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou hoje, 26, acórdão sobre a decisão que determinou à Construtora OAS, verdadeira proprietária do imóvel do Guarujá, devolver ao espólio de Marisa Letícia Lula da Silva os valores que ela pagou pela cota de um apartamento simples no empreendimento, que nunca foi entregue a ela nem à família de Lula.
A Lava Jato acusou falsamente Lula de ter recebido um triplex no Guarujá como suposta – e inexistente – retribuição por contratos assinados entre o Grupo OAS e o governo federal. Os advogados de Lula provaram que o ex-presidente nunca recebeu nem foi dono do imóvel, que pertencia à OAS e foi inclusive dado em garantia de um empréstimo feito à Caixa Econômica Federal.
Os advogados também demonstraram com documentos que dona Marisa Letícia pagou, em prestações à cooperativa Bancoop, parte de uma cota que lhe daria direito a um apartamento no local, mas desistiu do negócio quando o empreendimento foi transferido à OAS. Ainda em vida, ela requereu a devolução dos valores pagos à Bancoop. É esta devolução que deverá ser feita pelos administradores da OAS em liquidação judicial, agora por determinação do TJSP.
Mais uma vez ficou demonstrado que os procuradores da Lava Jato fizeram uma acusação falsa ao ex-presidente Lula e que o ex-juiz Sergio Moro, mesmo conhecendo a verdade das provas apresentadas pela defesa, condenou Lula ilegal e injustamente. Lula nunca recebeu e nunca foi dono do tríplex. Nem ele nem sua família.
Da Redação, com informações da defesa do ex-presidente Lula