TSE diz que há possibilidade de chapa de Bolsonaro ser cassada

Segundo a Folha de S. Paulo, ministros do TSE admitem que “lá na frente, se for o caso, cassa a chapa” do candidato do PSL

Arte Agência PT

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vê a possibilidade da chapa de Jair Bolsonaro (PSL) e do general Hamilton Mourão (PRTB) ser cassada por conta do esquema fraudulento de disseminação de mensagens falsas nas Eleições 2018.

Segundo informações da Folha de S.Paulo, a revelação do escândalo envolvendo a campanha do candidato do PSL dominou as conversas dos ministros do TSE. Nesta sexta-feira (19), o corregedor do tribunal, o ministro Jorge Mussi, abriu ação contra Bolsonaro para investigar a compra de disparos em massa de mensagens anti-PT pelo WhatsApp.

A Folha revelou ainda que os ministros do TSE ponderam que “não é hora de criar marola” a menos de dez dias do segundo turno, porém, defendem que a investigação corra na Corte e que “lá na frente, se for o caso, cassa a chapa”.

Abuso de poder econômico e impugnação

A campanha de Bolsonaro pode ser acusada de abuso de poder econômico, abuso de uso de meios de comunicação e omissão de doações de campanha, o que poderia levar à impugnação da chapa, mesmo que o candidato não soubesse do esquema fraudulento. Segundo especialistas ouvidos pela Agência Reuters, Bolsonaro pode se tornar inelegível nessas Eleições.

“Se confirmada, a prática pode configurar abuso de poder econômico, levando à inelegibilidade nessa própria eleição. A jurisprudência diz que, mesmo que não tenha sido ele ou a campanha, a candidatura pode responder pelo ilícito”, disse à Reuters Daniel Falcão, coordenador do curso de pós-graduação em Direito Eleitoral do Instituto Brasiliense de Direito Público.

Outro jurista especialista em legislação eleitoral, ouvido pela agência, afirmou que o caso também pode configurar caixa 2, que é a omissão de despesas de campanha. Segundo Francisco Emerenciano, “em se configurando isso, no mínimo, se houver o conhecimento prévio da campanha — e não tem como o beneficiário não ficar sabendo em valores como esse— eu poderia ter um questionamento de que houve omissão de despesa de campanha”.

Esquema influenciou diretamente na votação

A reportagem da Reuters informou ainda que outros quatro especialistas concordam que mesmo a campanha alegando que não tem relação com a decisão dos empresários, que beneficiaram Bolsonaro, o candidato pode ser responsável por crime eleitoral, uma vez que o resultado das Eleições pode ser alterado por conta do esquema.

A responsabilização é objetiva. Não está sendo avaliado a conduta pessoal de Bolsonaro. A responsabilidade do abuso de poder é objetiva, não importa se a campanha agiu com culpa (sem intenção) ou dolo (propositalmente). Vai ser avaliado se conduta teve ou não influência na campanha”, diz Guilherme Salles Gonçalves, especialista em Direito Eleitoral e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

Gonçalves explicou ainda que o esquema fraudulento dos empresários em favor de Bolsonaro violou diversos pontos da Lei Eleitoral. De acordo com ele, se a ação foi feita pelas empresas, configura doação ilegal, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu empresas de doarem a partidos, campanhas ou candidatos, em qualquer época e não apenas no período eleitoral.

Ainda segundo o especialista, se a ação tiver sido feita em nome dos empresários, as doações ultrapassaram os limites legais e teriam sido feitas por meio de pagamento de serviços de terceiros, o que também é proibido.

Outra violação à Lei Eleitoral é o impulsionamento de propagandas em mídias sociais, o que só pode ser feito pelo candidato, campanha ou coligação, com a devida identificação de que o material é publicitário. A lei proíbe que apoiadores ou eleitores façam a divulgação.

“É um caso clássico de caixa 2 duplamente qualificado. Primeiro é um caso de gasto a favor da candidatura vindo fora do orçamento da campanha. Depois, é feito por fonte vedada. A decisão do Supremo Tribunal Federal proibiu doação de empresa a partidos e candidatos em qualquer momento, sobretudo em campanha eleitoral”, explicou Gonçalves.

Ainda segundo o especialista,  “a punição não tem gradação. Ou caça ou não pune.”

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da Folha de S.Paulo e Reuters

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