TSE explica o que o cidadão deve fazer se não votou ou justificou
Eleitor é sujeito a pagar uma multa para regularizar a situação
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O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral ficará sujeito ao pagamento de multa, que varia entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufirs, ou seja, de R$1,06 a R$3,51.
Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público ou receber remuneração de função ou emprego público. Não poderá também obter passaporte ou carteira de identidade ou se matricular em estabelecimentos de ensino oficial.
Ficará também proibido de obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo. Se o eleitor deixar de votar e de justificar a ausência em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da Agência Brasil