UFRB recorre de liminar para entregar de Honoris Causa a Lula
Sessão Solene do Conselho Universitário da UFRB entregaria nesta sexta o título ao ex-presidente, em Cruz das Almas (BA). Ele será homenageado pela prefeitura
Publicado em
A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) informou, nesta quinta-feira (17), que recorrerá da decisão da Justiça que suspendeu, nesta tarde, a Sessão Solene do Conselho Universitário (CONSUNI) convocado para realizar a entrega do título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em nota, a universidade diz que recebeu com surpresa a notificação da decisão do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal Cível da capital baiana. Além disso, a universidade informou que solicitou que a Advocacia Geral da União (AGU) tome as medidas cabíveis para a alteração da decisão e aguarda o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
“Essa decisão judicial fere um dos princípios fundamentais das universidades públicas que é a autonomia universitária. Reza a Constituição Federal que “Art. 207 – As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Portanto, a quebra da autonomia universitária gera perigoso precedente, de consequências danosas, para todas as universidades públicas brasileiras”, diz o documento.
Diante da decisão judicial liminar que atendeu pedido de vereador do DEM, medida que fere a autonomia universitária da UFRB, e que proibiu a universidade de conceder o título de Doutor Honoris Causa para o ex-presidente, a assessoria de Lula informou que ele irá para a cidade de Cruz das Almas no mesmo horário, às 11 h. Ao invés do seu 29º título de Doutor Honóris Causa, Lula receberá uma homenagem da prefeitura da cidade.
Lula fundou a UFRB em 21 de março de 2006. Mas receberá a homenagem fora da universidade, que foi uma das 14 criadas durante o seu governo, já que o juiz decidiu proibir a universidade de homenageá-lo.
Leia a nota da UFRB:
A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) informa que recebeu com surpresa na tarde desta quinta-feira, 17 de agosto, a notificação da decisão do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal Cível da capital baiana, na qual suspende a Sessão Solene do Conselho Universitário (CONSUNI) convocado para realizar a entrega do título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva pela instituição.
Essa decisão judicial fere um dos princípios fundamentais das universidades públicas que é a autonomia universitária. Reza a Constituição Federal que “Art. 207 – As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Portanto, a quebra da autonomia universitária gera perigoso precedente, de consequências danosas, para todas as universidades públicas brasileiras.
A honraria ao ex-presidente Lula é um antigo desejo de setores da comunidade universitária da UFRB, pela implicação do seu governo com a expansão e a interiorização do ensino público superior. Oportunamente, com a agenda pública do ex-presidente comunicando passagem pela Bahia e por Cruz das Almas, cinco membros do CONSUNI propuseram a concessão do título honorífico, conforme artigo 9º da resolução CONSUNI nº 006/2011, que regulamenta a concessão de títulos desta natureza.
Após a solicitação da outorga, a Comissão Permanente de Títulos Honoríficos da UFRB emitiu parecer favorável a proposta que foi analisada pelos Conselheiros e aprovada pelo Plenário em sessão ordinária, realizada no dia 11 de agosto, por ampla maioria. A entrega do título em sessão solene do Conselho Universitário foi agendada para o dia 18 de agosto às 11 horas, tendo em vista a presença do agraciado no município.
A UFRB informa que já solicitou que a Advocacia Geral da União (AGU) tome as medidas cabíveis para a alteração da decisão e aguarda o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com a certeza de que o respeito à autonomia das instituições de ensino superior público seja preservado e garantido.
Da Redação da Agência PT de Notícias