Redução da maioridade permitirá exploração sexual e consumo de álcool por menores
Especificar a idade penal para jovens a partir de 16 anos no Código Penal irá exercer influência em diversas outras legislações e abrir uma série de brechas na legislação
Publicado em
Caso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, seja aprovada pela Câmara, diversas outras legislações em vigor no Brasil podem sofrer alterações. Entre elas, a legislação de trânsito, a proibição de venda e consumo de bebida alcoólica, a obrigatoriedade do voto e a proibição da exploração sexual de menores.
De acordo com o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a redução da maioridade penal permitirá que a exploração sexual de jovens de 16 e 17 anos deixe de ser crime, assim como a veiculação de imagens que expõe o corpo destes adolescentes poderá ser permitida.
O parlamentar ressalta que especificar a idade penal para jovens a partir de 16 anos no Código Penal, irá exercer influência em diversas outras legislações e abrir uma série de brechas na legislação. “A coerência total e indivisível do direito permite a interpretação lógico-sistêmica entre os códigos e abre a possibilidade de redução de responsabilidades em todas as áreas do ordenamento jurídico”, explica.
Segundo o estudo da advogada Gisela Santos de Alencar Hathaway, mestre em relações internacionais pela Universidade de Brasília (UnB), o conceito de vítima vulnerável de crimes sexuais para pessoas de até 14 anos foi estabelecido tendo como referência a idade de imputabilidade penal aos dezoito anos.
“Com a justificativa de ajuste de proporcionalidade seria possível diminuir a idade do adolescente vítima de prostituição ou outra forma de exploração sexual para 16 anos ou menos. Os principais impactos são a diminuição da garantia de proteção legal dos adolescentes vítima de crimes sexuais e o abrandamento das penas para os criminosos”, explicou.
Outra questão apontada como risco à infância e juventude com a redução da maioridade é a possível autorização para o livre consumo de cigarro e bebidas alcoólicas por menores de 16 e 17 anos.
A mudança no código penal permitirá também a entrega da Carteira Nacional de Habilitação a essa nova faixa-etária responsável legalmente pelos seus atos.
Poderá ser autorizado também o trabalho dois anos antes do que rege a lei atual, aumentando uma evasão escolar e provocando mais problemas na educação e formação dos jovens brasileiros. Para o deputado Jorge Solla (PT-BA), permitir que jovens de 13 a 17 anos trabalhem de carteira assinada é gerar um forte fator de indução à evasão escolar.
“O filho do rico continuará na escola até os 18 anos, o do pobre terá cada vez menos chances de estudo porque precisará ajudar a família. Adolescente com esta idade tem de estudar, praticar esporte, ler, viver. O do pobre igual o do rico”, ressalta.
Na semana passada, durante a leitura do texto do relator Laerte Bessa (PR-DF), uma confusão entre os deputados e estudantes, que acabou em agressão aos estudantes, alterou a votação do relatório para esta semana.
“A proposta do relator não é boa. Ela reduz de forma linear a maioridade e não considera alternativas, como por exemplo a revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em relação as alternativas, o relator está se mostrando bastante intransigente”, afirma a deputado Margarida Salomão (PT-MG).
Por Danielle Cambraia, da Agência PT de Notícias