Accorsi apresenta PL para permitir exames de rotina a mulheres do campo

Além de brasileiras da floresta e das águas, medida também foca nas mulheres privadas de liberdade e foca na prevenção, na detecção, e no tratamento dos cânceres de colo uterino, mama e colorretal pelo SUS

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Deputada federal Adriana Accorsi (PT-GO)

A deputada federal Adriana Accorsi (PT-GO) apresentou o projeto de lei 4752/2023 que dispõe sobre o acesso das mulheres do campo, da floresta, das águas e das privadas de liberdade a ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção e o tratamento do câncer de colo uterino, de mama e colorretal pelo SUS.

O PL visa a eliminar barreiras no acesso à saúde e na disseminação de informações cruciais sobre a prevenção e o tratamento de cânceres que afetam a saúde das mulheres. A medida visa garantir a todas o fácil acesso aos exames de rotina que garantem à saúde das mulheres, de modo acessível e de fácil compreensão, respeitando-se a sua linguagem e as suas características socioculturais, com o recurso a ferramentas de facilitação de aprendizado, se necessárias.

Na justificativa do projeto, a parlamentar defende que a medida busca promover a igualdade no acesso aos cuidados de saúde preventivos e ao tratamento de cânceres do colo uterino, de mama e colorretal, especialmente entre as mulheres do campo, da floresta e das águas, bem como entre aquelas privadas de liberdade. 

“Sua apreciação nesta Casa é de extrema relevância, uma vez que, se for aprovado, garantirá que todas as mulheres, independentemente de sua origem, status social, situação de liberdade ou nível de instrução formal, tenham acesso às informações e aos serviços de saúde necessários para a prevenção e o tratamento dessas doenças. Isso permite que as mulheres possam tomar decisões informadas sobre sua saúde e buscar tratamento quando necessário”, afirma o texto. 

Segundo a Agência Câmara, o texto inclui a medida na Lei 11.664/08, que trata da efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres listados no SUS.

A lei vigente já estabelece que, para as mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas de busca ativa pelas redes de proteção social e de atenção básica à saúde.

Sobre as mulheres privadas de liberdade, o PL afirma que, em razão do seu confinamento mandatório, mulheres não podem dirigir-se, por conta própria, aos serviços públicos e privados de saúde, para se submeterem a ações de prevenção e assistência. A  população do campo, das florestas e das águas também tem dificuldade de acessar esses serviços, mas por razão de barreiras sociais, geográficas e culturais. Dessa maneira, é necessário haver planejamento específico de cuidado para assegurar às mulheres desses grupos as devidas condições para o usufruto do seu direito à saúde.

Em dezembro, o PL foi debatido na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e recebeu parecer favorável da relatora, deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).

Da Redação do Elas por Elas, com informações da Agência Câmara de Notícias 

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