Acordo estabelece valor de indenização para vítimas de desastre em Minas
Ficou definido o valor indenizatório de R$ 20 mil para cada família desabrigada, sendo que R$ 10 mil são antecipação de uma futura indenização. Os outros R$ 10 mil não poderão ser descontados futuramente
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O acordo foi homologado pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, substituto na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana. Representantes das vítimas e das empresas Vale e BHP Billiton Brasil, também participaram da audiência.
Durante a reunião ficou definido o valor indenizatório de R$ 20 mil para cada família desabrigada, sendo que R$ 10 mil são antecipação de uma futura indenização. Os outros R$ 10 mil não poderão ser descontados futuramente. Além disso, mesmo se conseguirem emprego, as famílias ainda receberão o auxílio de um salário mínimo, mais 20% por dependente e mais uma cesta básica mensal até o fim da reconstrução das comunidades. O valor da indenização final não foi definido.
As famílias que perderam parentes vão receber R$ 100 mil. Os produtores rurais, que também serão indenizados, não tiveram o valor definido.
A Samarco cumpriu a determinação de pôr todas as famílias em casas alugadas até o Natal. Para o pagamento da antecipação de indenizações, o Ministério Público concordou em desbloquear valor suficiente, dos R$ 300 milhões que estão bloqueados pela Justiça. A mineradora terá até o dia 31 de janeiro de 2016 para prestar conta à Justiça do valor gasto.
O reassentamento definitivo dos atingidos pelo desastre, com a reconstrução das comunidades, é o principal ponto da próxima reunião de conciliação, que foi marcada para 20 de janeiro de 2016. No momento, as famílias estão em casas alugadas pela empresa.
Aluguéis – A Samarco se comprometeu a manter as famílias em casas alugadas por até três meses, a contar da entrega das chaves relativas ao reassentamento definitivo, a fim de que possam organizar a mudança em definitivo. Excepcionalmente, no caso de alguma família não concordar em ser reassentada definitivamente, caberá à mineradora custear o aluguel por até 12 meses.
As pessoas que ficaram desabrigadas, mas que optaram por não ser alojadas em hotéis ou casas alugadas, deverão receber o valor de um aluguel mensal médio, de R$ 1.200, retroativo a 5 de novembro de 2015, salvo acordos já estabelecidos.
Da Agência Brasil