Advogado do Diretório Nacional do PT detalha regras da propaganda eleitoral
Em entrevista ao Café PT, da TvPT, Marcelo Schmidt, especialista em Direito Eleitoral e Partidário, falou sobre as regras que tratam do que é permitido e do que é irregular na propaganda eleitoral; confira
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Nesta quarta-feira (4), o programa Café PT, exibido pela TVPT, recebeu o advogado do Diretório Nacional do PT e especialista em Direito Eleitoral e Partidário, Marcelo Schmidt, que explicou em detalhes as regras que regulamentam o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral para as disputas municipais deste ano.
Durante a entrevista, o advogado destacou aspectos essenciais das regulamentações e o papel das campanhas tradicionais quanto ao impacto crescente das plataformas digitais. A propaganda eleitoral nas ruas, apesar de parecer ultrapassada em uma era digital, ainda desempenha um papel fundamental, especialmente em cidades menores e comunidades locais.
Marcelo Schmidt enfatizou que, mesmo com a expansão do uso da internet nas campanhas políticas, a “propaganda nas ruas ainda é muito utilizada e é muito eficiente, especialmente para angariar votos para vereadores, prefeitos e prefeitas.” Segundo ele, a distribuição de materiais gráficos, como panfletos, banners e santinhos, é permitida, mas há restrições claras sobre como isso deve ser feito.
“É permitido distribuir esses materiais, desde que não haja derramamento deles em locais públicos, o que pode causar confusão e é proibido pela legislação”, explicou Schmidt.
Além disso, o advogado falou sobre as estruturas temporárias, como barracas e estandes. “Essas estruturas podem ser montadas em vias públicas, mas devem ser desmontadas diariamente, entre 6h da manhã e 10h da noite”, esclareceu. Ele também informou que os comitês de campanha podem ser instalados de forma mais permanente, mas desativar um registro específico junto à Justiça Eleitoral.
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Regulamentações para a propaganda eleitoral digital
O especialista também citou as regras vigentes na internet e nas redes sociais, que têm canais tornados cada vez mais pertinentes para a propaganda eleitoral. Schmidt destacou que, embora a liberdade de expressão seja um princípio importante, existem limites claros.
“As pessoas podem, durante o período eleitoral, votar e manifestar apoio aos candidatos, mas não podem fazer propaganda negativa pedindo explicitamente o ‘não voto’ em adversários. Isso é proibido na internet”, afirmou. Ele ressaltou ainda que o compartilhamento de desinformação ou fake news é um dos maiores desafios das campanhas digitais e que a Justiça Eleitoral está cada vez mais vigilante quanto a isso.
“A propagação de desinformação é um crime eleitoral grave”, alertou Schmidt. “Não apenas candidatos, mas concorrentes que propagam essas informações podem abranger avaliações diversas.”
O advogado explicou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem trabalhado em parceria com plataformas digitais para remover conteúdo enganoso, mas descobriu que “ainda há muito a ser feito para melhorar essa fiscalização”.
Marcelo Schmidt também falou sobre o impulso ao pagamento nas redes sociais, uma prática que ganhou força nas últimas eleições. Ele explicou que “somente os candidatos podem financiar impulsionamentos de publicações online; terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estão proibidos de custear esse tipo de promoção.”
Ele ressaltou ainda que o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral deve ser cuidadosamente regulamentado. “Se um candidato utiliza inteligência artificial para criar conteúdo, isso precisa ser claramente identificado para que o eleitor não seja enganado”, disse.
Regras para a propaganda eleitoral em rádio e tv
Schmidt detalhou as regulamentações específicas para a propaganda eleitoral em rádio e TV, lembrando que, apesar do crescimento da internet, esses meios de comunicação tradicionais ainda são cruciais em muitas partes do Brasil. “A propaganda de rádio e TV é muito importante ainda no Brasil. Embora a internet tenha crescido, rádio e TV ainda são elementos relevantes”, destacou.
Ele explicou que os candidatos podem utilizar esses meios para divulgar suas propostas e destacar apoios políticos importantes, como o do presidente Lula, desde que o façam de maneira positiva e informativa.
“Os candidatos podem falar sobre suas realizações e planos, mas não podem usar rádio e TV para atacar oponentes de maneira injusta ou deturpada”, anunciou Schmidt. Ele também disse que a propaganda eleitoral deve ser clara e precisa, com identificação adequada dos candidatos e seus respectivos vícios.
Outro ponto abordado na entrevista foi a questão das “trucagens” ou montagens de imagens que distorcem a realidade. “Não é permitido criar uma imagem negativa de um adversário através de montagens que deformem a sua figura ou divulguem pesquisas de maneira deturpada”, explicou. Ele ainda esclarece que o uso indevido de dados de pesquisa, sem explicar as restrições ou manipular informações, é uma prática comum, mas igualmente proibida. “Divulgar pesquisas eleitorais sem claras sobre suas parâmetros, como se for uma pesquisa proposta ou estimulada, pode levar à sua anulação”, explicou.
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Enquetes e fake news
O uso de enquetes e a disseminação de notícias falsas durante o período eleitoral também foi assunto de destaque durante a entrevista. Schmidt esclareceu que “enquetes realizados por meios de comunicação, como emissoras de TV, não possuem a mesma validade que pesquisas registradas na Justiça Eleitoral”. Ele argumentou que esses enquetes não seguem uma metodologia científica e, portanto, são proibidos, já que podem distorcer a percepção pública de apoio aos candidatos.
Sobre notícias falsas, Marcelo Schmidt destacou a gravidade dessa prática: “A disseminação de desinformação é um crime eleitoral que pode levar a consequências graves. Tanto os candidatos quanto os participantes que propagam informações falsas podem ser responsabilizados.”
Ele enfatizou a necessidade de uma vigilância contínua por parte da sociedade civil e da militância para monitorar, denunciar e reforçar tais práticas. “É fundamental que uma militância atue como fiscalizadora, monitorando grupos de adversários e denunciando práticas ilegais ao Ministério Público ou diretamente ao TSE”, recomendou.
Doações de campanha e prestação de contas
Schmidt também falou sobre as regras de financiamento de campanha, enfatizando que apenas pessoas físicas podem fazer ações eleitorais. “As doações de pessoas jurídicas foram proibidas para evitar o desequilíbrio no processo eleitoral”, explicou.
Ele ainda chamou a atenção para a necessidade de controle específico sobre as origens dos fundos de campanha. “Os candidatos devem monitorar cuidadosamente todas as ações recebidas para garantir que não estejam infringindo nenhuma regra eleitoral.”
A prestação de contas foi outro tema importante discutido no Café PT. Schmidt lembrou que todos os candidatos, sejam eleitos ou não, são obrigados a prestar contas previstas de seus gastos de campanha.
“A pior sanção que um candidato pode enfrentar é a ausência de prestação de contas. Isso pode resultar em inelegibilidade para futuras eleições”, alertou.
Ele explicou que a documentação precisa ser mantida organizada durante e após o período da campanha para garantir uma prestação de contas precisa e evitar problemas legais. “Se uma documentação não mantida especificamente, pode ser difícil responder a qualquer questionamento da Justiça Eleitoral no futuro”.
Schmidt também publicou que o processo de prestação de contas não termina com a eleição. “Os candidatos eleitos precisam ter suas contas aprovadas até a diplomação em dezembro, enquanto os não eleitos podem ter um prazo muito mais longo, de 3 a 5 anos, para terem suas contas comprovadas”, informou. Ele destacou a importância de manter registros financeiros detalhados e de cumprir todos os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para evitar avaliações.
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Regras para os shows eventos
A entrevista também abordou uma questão polêmica: os chamados “showmícios”. Schmidt foi claro ao afirmar que essa prática continua proibida nas eleições de 2024.
“O showmício é vedado, e há regras claras sobre o que constitui um evento desse tipo. Não pode haver um entretenimento que ofusque o propósito político do evento”, explicou. Os detalhes que apresentações de artistas, bandas ou DJs, que se tornam o foco principal de um evento de campanha, são considerados irregulares.
“Se o entretenimento para o destaque e a política se tornar secundário, isso caracteriza um showmício e é proibido”, esclareceu.
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Da Redação