Apesar de avanços, Brasil ainda precisa consolidar direitos ao movimento LGBT

Para advogado de direito da família, o Congresso brasileiro precisa mudar a legislação para consolidar o direito ao casamento homoafetivo no Brasil

A última semana do mês de junho foi marcada, mundialmente, por avanços para os movimentos LGBT em todo o mundo. Neste domingo (28), é comemorado o Dia Internacional do Orgulho LBGT.

Na última sexta-feira (26), a Suprema Corte dos Estados Unidos reconheceu a legalidade do casamento gay em todos os estados do país. A decisão é considerada uma conquista pelos movimentos LGBT. Em todo mundo, as pessoas celebraram a notícia acrescentando às suas fotos de perfil nas redes sociais um filtro de arco-íris, símbolo do movimento gay.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 2011, a união estável entre pessoas do mesmo sexo. E em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que obriga os cartórios de todo o território brasileiro a celebrar o casamento civil homoafetivo.

Mas existem diferenças entre união estável e casamento. Na união estável, os direitos assegurados envolvem pensão alimentícia no caso de separação, inclusão em plano de saúde, declaração conjunta de Imposto de Renda e separação de bens no caso de fim da união, apenas para aqueles bens adquiridos durante a união. Já o casamento civil abre mais possibilidades, como a escolha do regime de bens e a mudança de nome, além de facilitar a adoção de crianças.

“A diferença existe em especial no que diz respeito à herança. No caso de uma união estável homoafetiva, se uma das pessoas morre, metade do bem adquirido durante a união será da outra pessoa. Mas ela não tem direito, necessariamente, sobre a herança, que corresponde a outra metade do bem. Se fosse um casamento, esse direito estaria garantido”, explica o advogado de direito da família, Jonatas Moreth.

Para ele, a decisão do Supremo e a resolução do CNJ são avanços importantes. Porém, ainda não é suficiente. Isso porque a resolução do CNJ, que trata do casamento gay, não tem a mesma força que uma lei aprovada pelo Congresso.

O CNJ é um órgão administrativo do Poder Judiciário e, portanto, não possui competência jurisdicional. Segundo prevê a Constituição Federal, a principal função do CNJ é controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário, assegurando que os magistrados cumpram com seus deveres.

“Para consolidar esse direito, é imprescindível a mudança na legislação. O Congresso precisa discutir e aprovar essa mudança na Constituição, para pacificar o assunto”, afirma Moreth.

Luana Spinillo, da Agência PT de Notícias

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