Arruda tem candidatura ao GDF impugnada pelo MPE

Condenado em segunda instância após registro de candidatura, criador do Mensalão do DEM poderá ser impedido de concorrer

Na foto, Arruda foi fotografado em uma janela enquanto esteve preso na Polícia Federal em Brasília

O Ministério Público Eleitoral (MPE) do DF impugnou, nesta quarta-feira (16), a candidatura do ex-governador  José Roberto Arruda (PR), conhecido por comandar o chamado do Mensalão do DEM  que foi desmontado pela Polícia Federal em 2009.

Além dele,  a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN), filha do mentor de Arruda, o também ex-governador Joaquim Roriz,  teve seus planos de reeleição atrapalhados pelos procuradores eleitorais. Outros dezenove candidatos estão na mesma situação.

Arruda e Jaqueline foram condenados em segunda instância, na semana passada, pelo Tribunal de Justiça do DF, e são considerados fichas sujas.

Arruda, que foi preso e teve seu mandato de governador do DF cassado, traz no currículo a condenação pelo crime de enriquecimento ilícito.

Outros velhos conhecidos da política local também estão impedidos de concorrer nessas eleições. A ex-vice de Arruda, Maria de Lourdes Abadia (PSDB), foi barrada por ter sido condenada por compra de votos nas eleições de 2006.

Pelo mesmo motivo, está impedido o deputado distrital Cristiano Araújo (PTB), condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2006.  Já o deputado distrital Aylton Gomes (PR), também envolvido no mensalão promovido por Arruda,  foi condenado por  improbidade administrativa.

A Justiça Eleitoral ainda decidirá sobre a validade do registro dos candidatos. Segundo o código eleitoral, eles podem seguir com a campanha, arrecadar recursos e ter o nome incluído na urna, enquanto houver possibilidade de recurso.

Apesar disso, os procuradores acreditam que Arruda, se eleito, não poderá ser empossado. A Lei da Ficha Limpa prevê que uma decisão judicial que cause inelegibilidade deve produzir efeitos imediatos.

Para o procurador eleitoral do DF, Elton Ghersel, essa é uma forma de impedir que um candidato inelegível participe do pleito e a Justiça Eleitoral deve reforçar a decisão.

 

Da Redação da Agência PT de Notícias

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