O Setorial Inter-Religioso Nacional e o Núcleo de Axé do Partido dos Trabalhadores (PT) manifestam seu mais veemente repúdio às manifestações de intolerância religiosa e à desinformação disseminadas em torno da construção de uma estátua em imóvel particular da Sacerdotisa de Quimbanda Mãe Rainha das Trevas, no município de São Gonçalo do Amarante.
É necessário reafirmar os fatos. A obra foi realizada em propriedade privada, com recursos exclusivamente privados. Como qualquer empreendimento ou edificação, está sujeita às normas urbanísticas e ambientais vigentes. Cabe ao Poder Público, no exercício de sua competência administrativa, analisar os pedidos de licenciamento e expedir, quando atendidos os requisitos legais, os respectivos alvarás e licenças.
Esse procedimento decorre do princípio da legalidade e não representa apoio, promoção ou adesão do Estado a qualquer crença, religião ou manifestação espiritual. A Administração Pública não atua com base em convicções religiosas, mas sim no cumprimento da legislação.
A Constituição da República é inequívoca ao assegurar a liberdade religiosa e a laicidade do Estado. O art. 5º, inciso VI, estabelece ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos seus locais de culto e liturgias. O art. 5º, inciso VIII, assegura que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa. Já o art. 19, inciso I, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter relações de dependência ou aliança com quaisquer religiões, consagrando o princípio da laicidade do Estado.
No âmbito municipal, o licenciamento de obras e edificações em São Gonçalo do Amarante é disciplinado pela legislação urbanística local, especialmente pela Lei Municipal nº 1.220/2013, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo, e pelo Código de Obras e Edificações, instituído pela Lei Municipal nº 1.219/2013, posteriormente atualizado pela Lei Complementar nº 20/2025. A observância dessas normas é um dever da Administração Pública e independe da natureza filosófica, religiosa, cultural ou econômica da atividade, desde que respeitados os requisitos legais.
É grave, irresponsável e motivo de veemente repúdio a postura do Prefeito de São Gonçalo do Amarante, Prefeito Marcelo, que se omite e atua para transformar um procedimento administrativo em instrumento de desinformação para disseminar discursos de ódio, atribuindo ao Estado ou a determinado campo político a promoção de uma religião ou de qualquer representação.
Mais do que moralmente reprováveis, manifestações que induzam ou incitem a discriminação religiosa podem configurar ilícitos penais. A Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de discriminação, estabelece, em seu art. 20, que constitui crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, prevendo pena de reclusão de um a três anos e multa. A liberdade de expressão não protege discursos que fomentem o preconceito ou a perseguição contra grupos religiosos.
Infelizmente, esse tipo de discurso não é isolado. Ao longo da história, comunidades tradicionais, povos de terreiro e religiões de matriz africana têm sido alvo de estigmatização, sendo frequentemente associadas ao mal, à feitiçaria ou à criminalidade por setores religiosos que insistem em demonizar práticas diferentes das suas. Essa retórica tem produzido discriminação, violência simbólica, depredação de templos, perseguições e agressões contra pessoas cujo único “crime” é exercer a liberdade de professar sua fé.
A liberdade religiosa somente existe quando todas as crenças — inclusive aquelas das quais discordamos — possuem igual proteção jurídica. O Estado laico não favorece religiões, tampouco pode persegui-las. Sua função constitucional é assegurar que todas coexistam em igualdade de direitos, observada a legislação vigente.
Defender a laicidade do Estado é defender a Constituição, a democracia e os direitos fundamentais. Não há espaço para que a fé seja instrumentalizada como mecanismo de intolerância, perseguição ou manipulação política.
O Setorial Inter-Religioso e o Núcleo de Axé do PT Nacional reafirmam seu compromisso inegociável com a liberdade religiosa, o respeito à diversidade de crenças, o combate à intolerância religiosa em todas as suas formas e a construção de uma sociedade fundada na dignidade humana, na justiça, na democracia e na convivência respeitosa entre todas as expressões de fé e de espiritualidade. Repudiamos nominalmente o Prefeito do município de São Gonçalo do Amarante por alimentar narrativas preconceituosas em vez de defender o cumprimento estrito da Constituição Federal.
Intolerância religiosa é violência. A Constituição protege todas as crenças e também o direito de não professar nenhuma. Defender esse princípio é defender o Estado Democrático de Direito.
Setorial Interreligioso Nacional do PT e Nucleo de Axé