Bolsonaro é condenado por danos morais contra jornalista

O maior cargo público do país senta no banco dos réus e pede desculpas pelas redes sociais. Indenização a ser paga é de 10 mil reais.

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Redação, Elas Por Elas

Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro foi condenado por danos morais contra a jornalista e colunista do UOL Bianca Santana. O valor da indenização é de 10 mil reais e será destinado ao Instituto Marielle Franco. A decisão é do juiz César Augusto Vieira Macedo, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em entrevista à Folha, Bianca destaca um ponto importante dessa vitória: “O que mais me chama atenção não é pelo valor, mas o fato de um presidente da República, que vem agredindo jornalistas e ferindo a liberdade de expressão, ser condenado”.

Dois meses depois que a jornalista entrou na Justiça, Bolsonaro se retratou nas redes sociais, atitude comum do presidente que não tem senso de responsabilidade sobre o cargo que ocupa. Apesar do pedido, as censuras e os ataques à imprensa não cessaram, além do uso do aparato estatal para defender os próprios interesses. Nesta semana, por exemplo, veio à tona o uso do Agência Brasileira de Inteligência para produzir relatórios em defesa do filho Flávio Bolsonaro no caso Queiroz.

“Temos um presidente condenado por atacar uma mulher jornalista, ferir a liberdade de imprensa e promover a desinformação. É um pequeno passo, mas é um sinal de que devemos seguir em frente na denúncia e enfrentamento contra esse facínora”, afirma Anne Moura, secretária nacional de mulheres do PT. 

Em 2020, Bolsonaro foi denunciado por censuras e ataques à imprensa no Conselho dos Direitos Humanos da ONU, em julho, e na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), em março. Até julho desse ano, presidente Jair Bolsonaro, seus filhos, ministros e assessores realizaram um total de 449 ataques contra jornalistas desde o início de seu mandato, em janeiro de 2019. Os dados foram apresentados ao Conselho de Direitos Humanos da ONU pela entidade internacional Artigo 19.

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