Câmara aprova novo limite de gastos públicos em caso de déficit

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto aprovado, que segue para apreciação do Senado, faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo para equilibrar as contas públicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputado José Guimarães, líder do Governo na Câmara

Com o apoio da Bancada do PT, o plenário da Câmara concluiu nesta quarta-feira (18/12) a votação do projeto de lei complementar (PLP 210/24), de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), que impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal e para incentivos tributários, se houver déficit primário. O texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo para equilibrar as contas públicas. “Estamos iniciando a aprovação do processo de ajuste fiscal e de corte de gastos, mas sem prejudicar os lá debaixo, que é a população de menor poder aquisitivo”, afirmou o líder do governo.

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O texto principal do projeto foi aprovado na noite de ontem, e nesta quarta-feira os parlamentares aprovaram uma emenda aglutinativa – fruto de um acordo de líderes –, que autoriza o contingenciamento e o bloqueio de dotações orçamentárias provenientes somente das emendas não impositivas (R$ 11,5 bilhões de emendas de comissão). Ficam fora do contingenciamento e bloqueio as emendas individuais (R$ 24,67 bilhões) e de bancada (R$ 14,68 bilhões). “Portanto, respeitando aquilo que já determinava a Lei de Diretrizes Orçamentárias atual, que foi votada hoje pelo Congresso Nacional, e a Lei Orçamentária Anual que vai valer para 2025”, argumentou o deputado Guimarães.

DPVAT

Também por acordo, José Guimarães anunciou o cancelamento do seguro obrigatório de veículos terrestres (DPVAT). “Até porque os governadores não estavam encaminhando a lei que nós aprovamos anteriormente aqui de reintrodução do DPVAT. Portanto, é uma vitória grande que o nosso governo encaminhou no entendimento com vários líderes, e está na emenda aglutinativa o fim definitivo do DPVAT.

Na avaliação do deputado Merlong Solano (PT-PI), essa emenda aglutinativa “coroa o esforço do nosso Governo e deste Parlamento no sentido de colocar fim ao DPVAT, que é uma demanda de grande parte da sociedade e também dos governadores”. Além disso, afirmou o deputado, sinaliza o esforço deste Parlamento no sentido de começar a colocar as emendas ao orçamento como parte dos gastos, “que também podem estar sujeitos ao contingenciamento, ao permitir o contingenciamento de até 15% das emendas de Comissão”, completou.

Texto aprovado

O PLP 210/24 apresenta um conjunto de medidas destinado a aperfeiçoar o orçamento público, ajustar o ritmo de crescimento do gasto obrigatório ao disposto na Lei Complementar 200/2023 (arcabouço fiscal), que limita o crescimento real da despesa a 70% da variação da receita, sempre entre 0,6% e 2,5%, e racionalizar determinadas despesas públicas primárias.

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O projeto permite o uso de superávit de quatro fundos para pagar a dívida pública por seis anos (2025 a 2030). E exclui o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), o Fundo da Marinha Mercante (FMM) e o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) daqueles que poderão ter suas sobras usadas para pagar a dívida.

Governo Central

Também determina que quando ocorrer déficit primário do governo central (conceito que reúne contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central) no ano seguinte em que ele for apurado, a União não poderá publicar lei concedendo, ampliando ou prorrogando incentivo tributário até conseguir superávit primário em algum exercício seguinte. A regra valerá para 2025 em diante.

Uma vez obtido superávit, o Orçamento do ano posterior não terá mais a trava, que será repetida a cada vez que o governo não conseguir fechar as contas pelo menos no zero a zero (sem déficit) ou com superávit.

Despesas de pessoal

Proibição semelhante será aplicada para despesas de pessoal e seus encargos, mas somente até 2030. Se houver déficit, tanto o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) quanto a própria lei dele derivada não poderão apresentar crescimento anual real maior que 0,6% em relação ao montante do ano anterior, exceto os valores concedidos por causa de sentença judicial.

Essa trava das despesas de pessoal valerá para cada um dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também para o Ministério Público da União, a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

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